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Planos Econômicos: STF adia julgamento das ações sobre perdas dos poupadores

PGR deverá rever números referentes a ganhos e perdas

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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (28/5), adiar o julgamento dos quatro recursos e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 165), com base nos quais vai ser definido o futuro de quase 400 mil ações em curso no Judiciário que reivindicam o ressarcimento das perdas no rendimento das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos Collor I (1990), Collor II (1990), Bresser (1987) e Verão (1989).

O adiamento fora formalmente solicitado, na véspera, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em petição enviada aos ministros-relatores da Adpf (Ricardo Lewandowski) e dos quatro recursos especiais (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). O chefe do MPF admitiu a existência de possíveis erros ou imprecisões nas perícias destinadas a levantar os ganhos que os bancos públicos e privados tiveram em consequência da perda de rendimento das cadernetas de poupança.

>> Líderes comunitários comentam adiamento do processo sobre perdas dos poupadores

A petição

A petição de Rodrigo Janot era a seguinte:

"O procurador-geral da República, ciente do início do julgamento da presente ação, requer (...) que examine a possibilidade de serem os autos baixados em diligência a fim de o MPF proferir nova manifestação em especial sobre o alegado pela União quanto à existência de erros no Parecer Pericial 33/2010, elaborado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Embora ciente da expectativa a envolver a definição da matéria pela Suprema Corte, verifica-se que a alegação dos apontados equívocos no mencionado parecer torna recomendável a melhor análise da questão pela Procuradoria-Geral da República".

Adiamento

O relator da Adpf 165, Ricardo Lewandowski, levantou questão preliminar, e leu a petição do procurador-geral. Anotou que "o cálculo de números duvidosos e gigantescos não era propriamente uma questão de direito". Mas lembrou que o julgamento de ações que tratam de constitucionalidade permite ao STF restringir seus efeitos, com base em modulações, e que o artigo 11 do Regimento Interno autoriza a conversão do julgamento em diligência. E concluiu: "Conjugando as preocupações da PGR e a autorização do Regimento Interno, estou de acordo em converter o julgamento em diligência".

Os demais ministros concordaram com o relator. O procurador-geral Rodrigo Janot havia dito, pela manhã, que pretende concluir a revisão dos números constantes dos autos num prazo de 10 dias.

O julgamento

Em novembro do ano passado, o julgamento foi iniciado com as sustentações orais de todas as partes envolvidas. Conforme dados dos tribunais e turmas recursais de todo o país, o julgamento em conjunto dos recursos extraordinários com repercussão geral importará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores. Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações aguardando a decisão do Supremo.

O STF vai discutir os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos, e deve discutir a questão do prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos, a contar do início dos processos.

A conta feita pelo Banco Central indica que os bancos perderiam R$ 149 bilhões se o STF entender que foram aplicados indevidamente os novos índices de correção estabelecidos pelos planos Collor I e II, Bresser e Verão. As entidades que defendem os poupadores afirmam que o valor seria de R$ 8,4 bilhões.

Advogado critica

O advogado Luiz Fernando Pereira, que representa a Associação de Proteção dos Direitos dos Consumidores (Apdc) no julgamento da ação e recursos referentes aos planos econômicos, criticou o adiamento decidido pelo plenário do STF. Ele lembrou que a Procuradoria-Geral da República requereu o adiamento para que pudesse rever os cálculos "apresentados em parecer juntado aos autos há três anos".

"O procurador-geral antecipou que entregará a revisão em 10 dias. Ora, se a revisão dos números demanda apenas 10 dias, é de se perguntar porque já não foi apresentada, evitando novo adiamento. É importante lembrar que o processo foi inicialmente pautado em 2012. Agora, o importante é reconhecer que a eventual revisão dos números pela PGR não tem a importância cogitada".

No entender do advogado dos poupadores, o Ministério Público apresentou números em torno de dois temas: perda potencial aos bancos na hipótese de vitória dos poupadores e a dimensão do ganho dos bancos nos planos econômicos.

Em relação ao último ponto, Luiz Fernando Pereira diz que os bancos sempre defenderam que não tinham tido vantagem alguma com os planos, pois todos os valores da poupança estavam casados com os empréstimo do SFH.

"A PGR mostrou que o argumento era falso, e que os bancos tinham, sim, auferido bilionária vantagem. Três anos depois de um gritante silêncio, os bancos apresentam um parecer para, em primeiro lugar, reconhecer o que sempre negaram: havia sim o descasamento entre valores da poupança e SFH e isso produziu um ganho. Só que os bancos dizem que este ganho foi muito menor do que apontou o parecer da PGR. Disso se depreende que o ganho dos bancos com os planos passou a ser um fato incontroverso", afirmou o advogado.

O defensor dos poupadores comentou ainda: "A PGR demonstrou que os números apresentados pelos bancos estavam superdimensionados. Recente parecer do Crédit Suisse avaliou o valor das perdas em patamares ainda mais baixos. E não se pode esquecer dos valores provisionados pelos bancos, bem abaixo do discurso alarmista. A PGR vai rever estes números também, quem sabe para deixá-los mais parecidos com os números alarmistas dos bancos, descartados até mesmo pelo Crédit Suisse? O eventual aumento da conta pela PGR fará o STF mudar de orientação? Parece certo que aqui também não há relação de causa e efeito".