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Mensalão: Barbosa deve levar ao plenário decisão sobre trabalho externo

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, deve levar a plenário no decorrer dessa semana a decisão sobre os pedidos dos advogados de quatro presos pelo processo do mensalão para trabalho fora da prisão. Os pedidos foram dos juristas que defendem o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz, o ex-ministro José Dirceu e o advogado Rogério Tolentino. JB havia revogado, monocraticamente, a autorização de trabalho externo recentemente, argumentando que os presos ainda não chegaram a um sexto da pena na prisão e a liberação iria contrariar uma das cláusulas da Lei de Execuções Penais. A decisão de Barbosa causou polêmica entre especialistas.

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um dos responsáveis pela acusação dos réus no julgamento do mensalão, se posicionou a favor da concessão do benefício aos presos, por eles estarem em regime semiaberto. No entanto, Barbosa diz que as regras do semiaberto vem sendo afastadas dos presos enquadrados nesse regime pelo precedente firmado no Superior Tribunal de Justiça, em acórdão no julgamento de um habeas corpus, que teve como relator o ministro Gilson Dipp. Na decisão, foi dispensado o requisito temporal previsto na Lei de Execução Penal, para condenados no regime semiaberto (penas inferiores a oito anos), com respaldo no "critério de razoabilidade que sempre se faz necessário na adaptação das normas de execução à realidade social".

Na segunda-feira passada (12/5), Joaquim Barbosa revogou, monocraticamente, a concessão para trabalho externo que havia sido dada ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na ação  penal do mensalão a 8 anos e 6 meses de prião - no regime semiaberto - pelo crime de corrupção ativa. Delúbio estava prestando serviços na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro, no cargo de assessor e recebendo salário de R$ 4,5 mil. Na semana anterior, o presidente do STF havia decido da mesma forma ao reformar permissões do Juízo de Execuções Penais da primeira instância para Romeu Queiroz, Rogério Tolentino e José Dirceu.