Brasília - Às vésperas da Copa do Mundo de Futebol, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nesta quinta-feira (24/4), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 5.112) com pedido de liminar, contra lei estadual da Bahia, de fevereiro último, que autoriza e regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em “eventos esportivos, estádios e arenas desportivas estaduais”. A lei estadual especifica que a venda e o consumo de bebidas (em copos plásticos) são franqueados em bares, lanchonetes, “bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios”.
O chefe do Ministério Público argumenta na ação – já distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski (relator) – que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), lei federal, já tratou do assunto, e que a Lei 12.299/2010 “proibiu, em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”.
Para Rodrigo Janot tal proibição estaria clara no artigo 13-A desta lei, que é o seguinte: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo (…) não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
“Afronta direta”
Na petição da ação de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República afirma:
“Em afronta direta às disposições das mencionadas normas gerais federais, a lei baiana foi não só inconstitucional como extremamente infeliz e sociologicamente inadequada ao autorizar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no estado da Bahia (artigo 1º); dispor sobre requisitos e condições para a venda e consumo desse produto (artigo 2º) e estabelecer penalidades ante o descumprimento de suas normas (artigo 3º)”.
Assim, para Rodrigo Janto, a lei baiana aprovada em fevereiro último “extrapolou os limites da competência estadual”.