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STF confirma demissão, por corrupção, de ex-diretor do Senado

Mandado de segurança de 2009 foi negado por unanimidade

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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (23/4), por unanimidade, mandado de segurança impetrado, em dezembro de 2009, por João Carlos Zoghbi, ex-diretor de Recursos Humanos do Senado (2004-2009), que pretendia anular o ato administrativo que o demitiu dos quadros daquela Casa do Congresso. Ele era analista legislativo de carreira, mas, como diretor do Senado foi demitido, em processo administrativo, por corrupção.

Sindicância interna apurou que o ex-diretor de Recursos Humanos agiu para favorecer a atuação da Contact Assessoria de Crédito dentro do Senado. A empresa – que tinha como dono Marcelo Zoghbi, seu filho - operava com empréstimo consignado, alterando a margem consignável dos funcionários para que eles pudessem fazer empréstimos com valores acima do limite determinado de 30% do salário. Zoghbi foi também acusado de colocar uma ex-babá como sócia majoritária da Contact.

O processo

O processo administrativo foi instaurado por uma comissão disciplinar em decorrência de reportagem publicada em uma revista semanal de circulação nacional intitulada “Ele usou a ex-babá como laranja”. Para a comissão houve por parte de Zoghbi utilização de cargo público para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não; utilização de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

No mandado de segurança ajuizado pelo ex-diretor do Senado, a defesa  alegava, em síntese, ausência de abertura de prazo para alegações finais; pré-julgamento e ausência de fundamentação no julgamento do processo administrativo, entre outros argumentos. Sustentou ainda que não se comprovou benefício à empresa Contact nem qualquer alteração substancial do quadro fático de endividamento com sua atuação e que a dosimetria da pena foi equivocada.

Os ministros presentes à sessão do STF acompanharam, sem maiores comentários, o voto do ministro-relator, Marco Aurélio. Segundo ele, tudo o que foi investigado no processo administrativo ficou devidamente comprovado, inclusive o cumprimento do prazo para as alegações finais da defesa. Além disso, não cabia, em sede de mandado de segurança, reanálise de provas. “Revisão judicial de processo disciplinar limita-se ao exame de legalidade. E não se contestou (no caso) nenhuma mácula que pudesse resultar na anulação do processo administrativo”, concluiu Marco Aurélio.