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STF suspende decisão do TJ-RJ sobre regra branda em crime contra mulher

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido de liminar em reclamação a ele distribuída, e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou aplicável a crime cometido com violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais.

A reclamação (Rcl 17.460) foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense contra acórdão do TJ-RJ que declarou nula sentença condenatória proferida, no âmbito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de Abreu, por crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, do Código Penal. Após recurso da defesa, por unanimidade, o TJ-RJ anulou a sentença sob o argumento de que, mesmo em caso de violência doméstica, o réu teria direito a receber proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais).

O entendimento da corte estadual foi o de que o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mesmo nos casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, acarretaria “nulidade insanável da condenação”. O TJ-RJ considerou que a vedação de aplicação dos benefícios desta lei aplicava-se, apenas, aos dispositivos do procedimento sumaríssimo, próprio dos juizados especiais criminais, ao passo que a suspensão condicional do processo deveria incidir sobre todos os procedimentos.

No STF, o Ministério Público fluminense argumentou que a decisão do TJ-RJ teria se baseado em uma premissa equivocada: a de que o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha não impediria a aplicação do princípio previsto no artigo 89 da Lei dos Juizados.

O ministro Barroso destacou, ao conceder a liminar, que, conforme decidido pelo Supremo, a norma especial seria decorrente da incidência do princípio de proteção insuficiente dos direitos fundamentais, assegurando às mulheres agredidas o acesso efetivo à Justiça.