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Juiz suspende prisão de Asdrubal Bentes, que cumprirá pena alternativa

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O juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior, suspendeu nesta terça-feira o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), pelo fato de a pena ser inferior a quatro anos - o que lhe dá direito ao regime aberto.

O deputado continua aguardando uma audiência com o juiz, na qual deverá ser definida a forma de cumprimento da pena alternativa.

A Polícia Federal recebeu ontem do STF o mandado de prisão assinado pelo ministro Dias Toffoli. O ministro estipulou que a pena seria em regime aberto, mas decidiu não converter a punição em medidas alternativas. 

Por isso, foi expedido o mandado de prisão, para garantir que o parlamentar se apresentasse à Justiça.

Bentes foi condenado pelo STF a três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.

Asdrubal Bentes se entregou nesta terça-feira à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. A Câmara dos Deputados foi notificada ontem sobre o fim do processo contra o deputado.

A Mesa Diretora da Casa reúne-se nesta quarta-feira (26), às 11 horas, para decidir se abrirá processo de cassação contra ele. Se resolver pedir a cassação do deputado, o processo será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde Asdrubal Bentes terá direito a se defender. 

Se for aprovado pela CCJ, o processo de cassação será encaminhado ao Plenário, onde será submetido a votação aberta.

Asdrubal Bentes disse que ainda está avaliando se renunciará ao mandato antes que a Casa inicie um processo de cassação contra ele.

Histórico

Asdrubal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o STF manda prender desde 1988. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), preso em agosto de 2013. Ele foi condenado por peculato e formação de quadrilha.

De novembro a fevereiro, o STF determinou a prisão de quatro parlamentares condenados no processo do mensalão: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PP-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). 

Todos os condenados no caso do mensalão renunciaram ao mandato. Apenas Donadon não renunciou e foi cassado pelo Plenário.