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Recursos de João Paulo, Genu e Fischberg serão julgados no dia 13 de março

Eles podem ser absolvidos do crime de lavagem de dinheiro

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O plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu, na tarde desta quinta-feira (27/2), deixar para depois do Carnaval, no dia 13 de março, o julgamento, no mérito, dos embargos infringentes do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e do doleiro Breno Fischberg, no que se refere ao crime de lavagem de dinheiro.

Na sessão desta tarde, fizeram as sustentações orais os advogados dos condenados que tiveram direito a esses recursos por terem recebido pelo menos quatro votos pela absolvição no quesito lavagem de dinheiro quando do julgamento propriamente dito, em 2012.

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Os embargos

Os embargos infringentes em questão pretendem a absolvição (por lavagem de dinheiro) dos seguintes condenados: 

João Paulo Cunha (PT-SP), ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados

Pena atual - 9 anos e 4 meses, em regime fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O ex-deputado foi condenado por lavagem por 6 votos a 5.

Como pode ficar - 6 anos e 4 meses, em regime semiaberto.

João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP

Pena atual - prestação de serviço à comunidade por lavagem de dinheiro.

Como pode ficar - pode ser totalmente absolvido e, por isso, não cumprir pena.

Breno Fischberg, doleiro

Pena atual - prestação de serviço à comunidade por lavagem de dinheiro.

Como pode ficar - pode ser totalmente absolvido e, por isso, não cumprir pena.

Defesa de João Paulo Cunha faz sustentação oral

Na sustentação oral feita na sessão desta tarde do STF, em favor do acolhimento dos embargos infringentes do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o advogado Pierpaolo Bottini defendeu a tese de que o antecedente de crime contra o sistema financeiro - essencial para a caracterização de lavagem de dinheiro -não pode ser aplicado ao ex-deputado, já que nos votos proferidos pelos ministros não haveria "menção expressa" ao dolo do ex-parlamentar. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro por 6 votos a 5, no julgamento propriamente dito, em 2012.

João Paulo Cunha foi condenado por receber R$ 50 mil -- caracterizados como vantagem indevida obtida em razão de sua função (presidente da Câmara dos Deputados) -- com o emprego de lavagem de dinheiro, uma vez que o valor foi retirado por sua esposa em uma agência bancária.

Entretanto, Pierpaolo Bottini sustenta que o réu não teve o objetivo de ocultar ou dissimular o dinheiro. "O recebimento de dinheiro por meio da esposa não caracteriza objetivamente a lavagem de dinheiro por dois motivos: Não se trata de comportamento apto a ocultar o bem; e mesmo que se considere ocultação, não restou demonstrado o contexto de lavagem, uma vez que inexiste qualquer elemento que vincule o recebimento a uma pretensão de reinserção dos valores na economia, com aparência de licitude".

Na condenação de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro, em 2012, votaram pela absolvição os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

PGR

Na segunda parte da sessão plenária desta quinta-feira (27/2), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez rápida sustentação oral, na qual reforçou sua posição contrária ao recebimento dos embargos infringentes. Segundo Janot, a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro deve ser mantida, porque ficou comprovado que o parlamentar usou a estrutura de lavagem disponibilizada pelo Banco Rural, e ainda aperfeiçoou o esquema, enviando a esposa para receber o valor em seu lugar. Acrescentou que o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, salientara também que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para realizar o saque, teria cometido lavagem de dinheiro.

O julgamento pelo plenário do mérito dos recursos de João Paulo Cunha, Breno Fischberg e João Claudio Genu - que querem ser absolvidos no quesito lavagem de dinheiro - ficou mesma marcado para o próximo dia 13 de março.