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AGU defende fim da cobrança de contribuição de quem não é sindicalizado

Ação proposta por confederação será julgada pelo STF 

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A Advocacia-Geral da União já enviou, ao Supremo Tribunal Federal, manifestação favorável à tese jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho segundo a qual é inconstitucional a exigência de contribuição confederativa a trabalhador não sindicalizado. Pela orientação do TST, é nula cláusula coletiva que imponha ao trabalhador não sindicalizado o pagamento de contribuição em favor de entidade sindical.

A questão foi levada ao STF em arguição de descumprimento de preceito fundamento (Adpf 277) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), para a qual o Precedente Normativo n° 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST afrontaria a Constituição, pois os sindicatos e confederações representariam os interesses das categorias, devendo o pagamento da contribuição ser estendido a todos os trabalhadores, sejam eles associados ou não.

A ação deu entrada no STF em junho do ano passado, e o seu relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Posição da AGU

Na manifestação apresentada aos ministros do Supremo, a AGU apoia a jurisprudência do TST, já que a tese defendida pela Confederação afronta o princípio da liberdade de associação sindical, prevista na Constituição. Para os advogados públicos, a tese da entidade estaria incorreta ao prever o pagamento compulsório da contribuição a todos os integrantes da categoria profissional, mesmo que não filiados.

A peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, lembra que o precedente normativo do TST está alinhado com jurisprudência do STF, resguardando a efetividade dos preceitos constitucionais que asseguram aos trabalhadores liberdade de associação. "Diante dessas considerações, conclui-se que a norma atacada compatibiliza-se com a Constituição, não se verificando ofensa ao princípio da isonomia ou interferência na organização sindical", está na manifestação.

Por fim, destaca que a Confederação não comprovou sua legitimidade para propor este tipo de ação, conforme prevê o STF, e que o uso da Adpf não seria devido no caso, pois trata-se de discussão de ato que se limita a expressar entendimento reiterado de tribunal.

Na petição inicial, a Contee afirma que o Ministério Público do Trabalho, com apoio "integral e incondicional" da Justiça do Trabalho, estaria promovendo "verdadeira caça às entidades sindicais que ousam fixar contribuições para a categoria, e não apenas aos sindicalizados", por meio de ações civis públicas visando à devolução de valores. "Várias entidades sindicais se acham com seu patrimônio comprometido", argumenta a confederação.