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STF unifica jurisprudência sobre penas por porte de pequena quantidade de drogas

Ministro Barroso fala em maior debate sobre descriminalização da maconha

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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal unificou, na sessão plenária desta quinta-feira (19/12), a jurisprudência das duas turmas da corte com relação à aplicação de dispositivo da Lei de Drogas que trata dos fatores de redução na dosimetria da pena com relação a condenados por tráfico que portam quantidades mínimas de maconha, crack ou drogas afins. No julgamento de dois habeas corpus - um de condenado por portar 0,6 grama de crack e outro por portar 70 pedras de crack – a maioria reduziu a pena do primeiro, mas rejeitou converter a punição em prestação de serviços. A Defensoria argumentou que eles eram rapazes pobres, cooptados pelo tráfico, e que a quantidade e o tipo da droga foram usados em duas fases de fixação das penas, aumentando as punições.

O plenário considerou que a lei veda a utilização do mesmo fato duas vezes na hora de definir a pena, o chamado "bis in idem". Assim, no caso do condenado com menor quantidade, a pena pode ser minimizada. Mas no do condenado com volume maior de droga, o STF.

Descriminalização da maconha

No debate em plenário, o ministro Luís Roberto Barroso – o mais novo no tribunal – defendeu o debate público sobre a descriminalização da maconha. Para o ministro, a maconha "não torna as pessoas antissociais". Ele criticou o fato de que jovens sem antecedentes criminais sejam enviados para a cadeia por porte de pequenas quantidades de maconha, já que saem da prisão mais “escoladas” no mundo do crime.

“Diante do volume de processos que recebemos, cheguei à constatação que me preocupa de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pessoas pobres que foram enquadradas como traficantes por portar quantidades não significantes de maconha. E minha constatação pior é que jovens, negros e pobres entram nos presídios por possuírem quantidades não tão significativas de maconha e saem de presídios escolados no crime. O debate público sobre descriminalização é menos discutir opção filosófica e mais se fazer escolha pragmática”, afirmou.