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Comissão de Trabalho rejeita uso do FGTS para construção da casa própria

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2703/11, do deputado Zoinho (PR-RJ), que permite ao trabalhador usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear a construção da casa própria. 

Atualmente, a lei que regula o FGTS (8.036/90) só possibilita a movimentação da conta para compra da moradia ou lote não construído. O relator na comissão, deputado Eudes Xavier (PT-CE), defendeu a rejeição da proposta. Segundo ele, na prática, a medida beneficiaria apenas as camadas mais favorecidas da população. 

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal citados pelo parlamentar, em dezembro de 2012, 92,64% das contas ativas do FGTS possuíam saldo de até dez salários mínimos, o que corresponde a R$ 6.780 em valores atuais. “Essas cifras são claramente insuficientes para a construção da moradia”, salientou.

Por outro lado, destacou o relator, a quantia representa um bom aporte para a finalidade precípua da conta vinculada do FGTS: sustentar o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa enquanto não encontra uma nova oportunidade no mercado profissional. 

Financiamentos

Xavier acrescentou que a Caixa, gestora do fundo, já possibilita o uso do FGTS se a obra for feita em regime de cooperativa ou consórcio, ou se for financiada por banco ou construtora. O projeto pretende flexibilizar essa regra. 

“A liberação de recursos para a compra de material de construção sem a participação de agentes financeiros pode representar um risco para o fundo e suas finalidades sociais”, argumentou o relator, contrário à mudança na legislação.

O deputado informou ainda que hoje existem linhas de crédito para aquisição de materiais de construção restritas a trabalhadores com vínculo empregatício ativo que possuam conta vinculada do FGTS. “Esse financiamento adotado pela Caixa se mostra mais apropriado do que a movimentação do saldo do fundo”, disse Xavier.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.