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Mensalão: PGR dá parecer contra recurso de Bispo Rodrigues

Janot pede prisão imediata do ex-deputado 

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Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (2/12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se, nos autos da ação penal do mensalão, pela rejeição dos embargos infringentes propostos pela defesa do ex-deputado Bispo Rodrigues, e pela sua imediata prisão para o cumprimento da pena de 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o artigo 333 do Regimento Interno do STF, são cabíveis embargos infringentes, apenas, quando há divergência de, pelo menos, quatro votos em favor do réu. No caso de Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), houve condenação unânime por corrupção passiva e, quanto ao de lavagem de dinheiro, ficaram vencidos, somente, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio.

Argumentos

Para a defesa do ex-parlamentar, porém, o RIST, ao prever a necessidade de quatro votos divergentes para ser possível o cabimento dos embargos, estaria em contradição com os princípio constitucional da isonomia. A defesa entende ser “intolerável que alguns dos réus disponham de uma via recursal ampla para utilizar após a condenação, e outros dela sejam tolhidas”.

A defesa de Bispo Rodrigues alegou, ainda, que – a partir do pressuposto de que não houve corrupção passiva - não haveria como existir o crime de lavagem de dinheiro. Sustentou também que o recebimento do dinheiro foi decorrente do pagamento de despesas de campanha. “A tese principal da defesa, no sentido de que o questionado recebimento de dinheiro foi decorrente do pagamento de despesas de campanha, não resiste ao confronto de um singelo argumento: fosse ilícita a origem dos recursos recebidos, não haveria razão para o réu assumir o risco do recebimento de vultosa quantia em espécie, forte indicativo de ilegalidade”, afirma Rodrigo Janot no parecer enviado ao ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470.

Os embargos infringentes propostos por 13 dos 25 réus condenados na ação penal do mensalão, no fim do ano passado, só serão julgados pelo plenário do STF no primeiro semestre de 2014. O STF entra em recesso no próximo dia 20, e só volta a ter sessões plenárias no dia 3 de fevereiro.