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Mensalão: voto de minerva de Celso de Mello será a favor dos embargos

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O ministro Celso de Mello vai, certamente, favorecer os condenados na ação penal do mensalão (Ação Penal 470) ao proferir, na próxima quarta-feira (18/9), o voto de minerva no julgamento referente ao cabimento dos chamados embargos infringentes. Ele mesmo deu a pista aos jornalistas, ao lembrar que, no dia 2 de agosto do ano passado, quando do julgamento sobre o desmembramento da ação do mensalão, tinha se pronunciado sobre a questão, nos seguintes termos: “É por isso que entendo, não obstante a superveniente edição da Lei 8.038/90, que ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no artigo 333, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos originários instaurados perante o STF”.

Ainda de acordo com o voto do ministro Celso de Mello, em agosto do ano passado, “A norma inscrita no artigo 333 do RI STF, portanto,embora impregnada de natureza formalmente regimental, ostenta, desde a sua edição, o caráter de prescrição materialmente legislativa, considerada a regra constante do artigo 119, parágrafo 3º, letra ‘c’da Carta Federal de 1969. Com a superveniência da Constituição de 1988, o artigo 333 do RISTF foi recebido, pela nova ordem constitucional, com força, valor, eficácia e autoridade de lei, o que permite conformá-lo à exigência fundada no postulado da reserva de lei”.

>> Mensalão: Celso de Mello decidirá se réus têm direito a revisão de penas

Outro voto de minerva

O último voto de minerva de repercussão dado pelo ministro Celso de Mello – decano do Supremo Tribunal Federal e, portanto, o último a votar nas sessões plenárias – ocorreu no dia 17 de dezembro do ano passado, na conclusão do julgamento propriamente dito da ação penal do mensalão.

Naquela ocasião, o STF decidiu por 5 votos a 4, que era automática,não cabendo manifestação do Legislativo, a perda dos mandatos dos três deputados federais – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto(PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – que foram condenados por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O voto de minerva foi proferido pelo ministro Celso de Mello – que retornará ao plenário depois de afastado por problemas de saúde, durante alguns dias. Ele acompanhou o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, que já tinha sido seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em dezembro do ano passado, o STF estava com nove integrantes, em conseqüência das aposentadorias dos ministros Cezar Peluso (no fim de agosto) e Ayres Britto (em novembro). Neste caso da necessidade ou não de o Congresso ter a “última palavra”sobre a cassação do mandato de parlamentar condenado pelo STF, em ação penal, o entendimento de dezembro do ano passado acabou modificado, em face da nova composição do plenário, no julgamento referente à perda do mandato do senador Ivo Cassol. No mês passado, com os votos dos novos ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, a maioria resolveu que a última palavra é mesmo da Câmara dos Deputados ou do Senado.