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Mensalão: STF confirma condenação de João Paulo Cunha a 9 anos e 4 meses

No entanto, os ministros fixaram pela metade a quantia a ser devolvida por peculato

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O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) continua, por enquanto, condenado na ação penal do mensalão a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, pelos crimes de corrupção passiva (3 anos), lavagem de dinheiro (3 anos) e peculato (3 anos e 4 meses). Mas a devolução ao Estado da quantia desviada no caso de peculato – quando da execução penal – deverá ser de R$ 536.440 (como está na denúncia inicial do Ministério Público), e não de R$ 1 milhão (como consta erroneamente do acórdão do julgamento). 

Nesta etapa de julgamento dos embargos de declaração – quando se discutem, apenas, omissões, contradições ou obscuridades no acórdão – não se debateu a polêmica questão da pena acessória de perda de mandato do deputado João Paulo Cunha. 

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Perda do mandato 

O ministro Ricardo Lewandowski – que defendeu logo, juntamente com Dias Toffoli, a necessidade de se corrigir o “quanto” devido aos cofres públicos em consequência do peculato – não provocou a esperada discussão sobre a perda automática do mandato do parlamentar em causa. Como explicou o ministro, na época da condenação de João Paulo Cunha, o plenário do STF assentou, por maioria, que cabia ao Supremo cominar a perda do mandato como pena complementar. 

O entendimento foi mudado, no julgamento recente do caso do senador Ivo Cassol, quando a nova composição do tribunal decidiu que os plenários da Câmara e do Senado teriam de “referendar” a decretação pelo STF da perda de mandato eletivo. Mas tal entendimento não poderia ser aplicado no momento em que são julgados embargos de declaração. 

A questão poderá ser reaberta se a maioria do plenário do STF acolher o julgamento, mais à frente, dos chamados embargos infringentes. E, neste caso, poderá em tese ser rediscutida a condenação de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro (3 anos), já que o placar foi de 6 votos a 5. Ou seja, cinco ministros votaram, no ano passado, por sua absolvição, e o Regimento Interno do STF prevê que decisões condenatórias nas quais pelo menos quatro ministros foram votos vencidos podem ser revistas. 

Ainda na sessão plenária do STF desta quarta-feira (4/9) devem ser julgados os embargos e declaração restantes, e que são dos seguintes réus: João Cláudio Genu, Rogério tolentido e Breno Fischberg.