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CNJ divulga estudo técnico contra criação de novos TRFs

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O Conselho Nacional de Justiça divulgou estudo técnico contrário á criação de quatro novos tribunais regionais federais, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 544, já aprovada pelo Congresso, mas ainda na dependência de promulgação. O aumento do número dos TRFs – que atualmente são cinco – foi criticado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que chegou a acusar as associações de magistrados de terem trabalhado “na surdina” para aprovar a proposta de forma “sorrateira”, sem ouvir a opinião do Conselho.

Os técnicos do CNJ contestam o argumento de que o número de processos em tramitação na Justiça federal triplicou entre 1993 e 2002. “Análise mais atual e precisa com bases nos dados constantes no ‘Justiça em Números’ indicam que houve queda no total de processos que ingressaram a Justiça federal de cerca de 8% entre 2009 e 2012”.

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Para a aprovação da PEC 544 pesou o argumento de que muitos litigantes deixam de interpor recursos pelos altos custos de deslocamento entre a Seção Judiciária de origem do processo e as sedes atuais dos TRFs. Um problema particularmente grave seria o do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange 13 estados – inclusive Minas Gerais e todos os estados do Norte - além do Distrito Federal. Argumenta-se, além disso, que o desmembramento dos TRFs, com a criação de quatro novos tribunais, faria com que o Estado concedesse prestação jurisdicional mais célere e justa no âmbito da Justiça federal.

Assim, estão criados – na dependência da promulgação da PEC pelo Congresso - quatro novos TRFs: o da 6ª Região, com sede em Curitiba (PR), e competência sobre as seções judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG),, estado de Minas Gerais, o da 8ª Região, com sede em Salvador, abrangendo a Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus (AM), e competência sobre as seções judiciárias do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Contra

De acordo com o estudo do CNJ, não se afirmar que a simples criação de novos tribunais garantiria prestação jurisdicional mais célere e justa, conforme consta na justificativa da PEC. “A simples criação de novas estruturas físicas, sem que haja novos quadros, não asseguraria, por si, esse objetivo.

Acresça-se que a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais foi objeto de regulamentação pelo CNJ, por meio da Resolução n° 72, de 31 de março de 2009, que considerou a conveniência de se padronizar essa prática em âmbito nacional para evitar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e a celeridade processual”, ressaltam os técnicos do CNJ.