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TSE aprova novo número de deputados federais por estado

Bancada do Rio de Janeiro pode ter um parlamentar a menos

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Em sessão administrativa, na noite desta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu petição da Assembleia Legislativa do Amazonas que – com base na Lei Complementar 78/1993 - pretende a redefinição do número de deputados federais por unidade da Federação e, consequentemente, a  adequação da composição das assembleias legislativas.

A decisão – tomada por 5 votos a 2 - amplia, já com vistas às eleições de outubro de 2014, as bancadas na Câmara do Pará (mais quatro deputados), Ceará e Minas Gerais (mais dois cada), Amazonas e Santa Catarina (mais um). A futura resolução do TSE sobre o assunto diminuirá as bancadas da Paraíba e do Piauí (menos dois deputados), mais as dos seguintes estados (menos um deputado federal cada): Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Espírito Santo e Alagoas.

Votação

A maioria foi formada pelos ministros Nancy Andrighi (relatora), Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, segundo os quais a LC 78/93 é inconstitucional, ao subdelegar ao TSE a competência administrativa de reajustar o número de deputados por estado e Distrito Federal, conforme o apurado nos censos populacionais.

Os dois ministros vencidos – que representam o Supremo Tribunal Federal no TSE – ressaltaram que o artigo 51, parágrafo 1º da Constituição é claro ao dispor que “a representação por estado e pelo DF será estabelecido por lei complementar”. Dias Toffoli - o terceiro ministro do STF no TSE (que tem ao todo sete membros) – chegou a concordar com Marco Aurélio e Cármen Lúcia; admitiu que a questão será levada certamente ao STF; mas entendeu que se estava em sessão administrativa, e não se poderia discutir a constitucionalidade da LC 78/93.

Os ministros do TSE que formaram a maioria entenderam que a lei complementar em causa “complementa” a norma constitucional, não sendo necessária sempre uma lei complementar nova para atualizar as bancadas dos estados conforme os censos populacionais periódicos do IBGE.

O pedido

De acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a LC 78/93 e os novos dados fornecidos pelo IBGE) com relação à população brasileira por estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas requeria eleger 10 deputados federais nas eleições de 2014, e não os nove atuais.

No dia 13 de março do ano passado,, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação – já realizada - de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.

A Lei

A LC 78 dispõe:

Artigo 1º- Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará 513 representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.

Parágrafo único - Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Art. 2º - Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.

Art. 3º - O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.