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Violência sexual: governo define regras para serviços de atendimento

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Brasília – Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (2) no Diário Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a publicação, as ações em saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.

A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual.

“Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, e sem interrupção da continuidade entre os turnos, sendo de competência do gestor local de saúde a regulação do acesso aos leitos em casos de internação”, informou o ministério.

No mês passado, a Agência Brasil publicou uma série de matérias destacando que o medo de represálias leva profissionais de saúde a deixar de denunciar casos suspeitos de violência contra crianças. Estudos de universidades brasileiras a que a reportagem teve acesso apontam que, em média, seis em cada dez profissionais que identificam violações durante atendimento se omitem e não encaminham a denúncia aos órgãos competentes, contrariando o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2001.