Jornal do Brasil

Terça-feira, 21 de Maio de 2013

País

STF derruba convênios firmados por servidores públicos com GEAP

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta-feira, por maioria de votos, nove mandados de segurança com base nos quais se discutia a legalidade de convênios firmados pela GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos públicos que não os seus patrocinadores originais – os ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social. Com essa decisão, conforme os autores das ações, cerca de 250 mil servidores públicos estão ameaçados de ficar sem planos de saúde. O GEAP foi criado em 1948, como entidade fechada de previdência complementar.

O mandado de segurança que serviu de paradigma foi ajuizado em 2006 pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social  (Fenasps) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde, por parte da GEAP, com quaisquer órgãos públicos.

Depois de três pedidos de vista, o STF negou os mandados, vencidos os ministros Ayres Britto (relator) - que proferiu o seu voto em outubro de 2009 – Eros Grau (também já aposentado) e Dias Toffoli (o último a pedir vista dos autos).

A divergência que acabou por prevalecer foi aberta pela ministra Cármen Lúcia, que foi logo acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski nos julgamentos anteriores. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes logo aderiram à divergência, e formaram a maioria consolidada na sessão desta quarta-feira. Eles sustentaram que, ao vetar os contratos de órgãos não originalmente patrocinadores da GEAP, o TCU "glosou convênios à margem da ordem pública", como acentuou Marco Aurélio.

Ainda segundo ele, não havia que se falar de “direito líquido e certo”, já que o TCU atuou a partir do “arcabouço normativo-constitucional”,  já que a Lei 8.112 trata de uma dupla situação: A possibilidade de convênios, mas desde que de autogestão das entidades que criaram a GEAP ou por meio de contratos, mediante licitação.

Os três ministros vencidos no julgamento entenderam que a GEAP, embora sendo uma entidade de direito privado, é um órgão fechado de previdência, sem fins lucrativos, que se enquadra nos dispositivos legais que prevêem assistência ao servidor público e sua família, proporcionando-lhes a melhor assistência possível a menor.

Tags: brasil, Governo, nacional, país, política

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