Jornal do Brasil

Quinta-feira, 23 de Maio de 2013

País

CNJ aprova resolução sobre juízes leigos

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Brasília - Os "juízes leigos" - que podem atuar nos juizados especiais - devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência e aprovados em concursos públicos, conforme resolução regulamentadora dessa atividade, aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça. A seleção será realizada por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais.

A função do juiz leigo é a de auxiliar do juiz que dirige o processo, nos juizados de pequenas causas. Mas ainda não havia um conjunto de normas definitivas para reger o exercício da função. A proposta de resolução aprovada foi elaborada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.A partir da proposta dos juizados especiais - que é tornar a Justiça mais simples, econômica e ágil - o juiz leigo pode promover conciliações entre aspartes, presidir audiências, ouvir testemunhas, instruir o processo e até preparar a minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.

Remuneração

O texto da resolução prevê que o exercício da função é temporário, e não gera vínculo empregatício ou estatuário. A remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo. O valor da remuneração não poderá superar o pago ao"maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça" que o juizado especial integra.Há algumas restrições no texto da resolução. Os Os juízes leigos ficam proibidos de advogar nos juizados especiais da comarca e em nenhum juizado especial de Fazenda Pública.Atualmente, a lei só exige que tais juízes sejam "preferentemente" advogados com mais de cinco anos de experiência, e que não exerçam a profissão"enquanto no desempenho de suas funções".Os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.

Tags: brasil, Conselho, judiciário, nacional, poder

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