Jornal do Brasil

Domingo, 19 de Maio de 2013

País

STF publica condenação de deputado federal

Portal Terra

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira o acórdão do julgamento que condenou o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Com a confirmação da decisão, o parlamentar terá até a próxima segunda-feira para apresentar novos recursos ou poderá ser preso. A decisão sobre a cassação de seu mandato, no entanto, caberá à Câmara dos Deputados.

O advogado de Donadon, Antonio Nabor Bulhões, afirmou ao Terra que ainda vai examinar a viabilidade de novos recursos. Segundo o defensor, há a possibilidade de novos embargos, mas ele só vai se manifestar se os recursos tiverem fundamento.

“Só entrarei com recurso se tiver fundamento. Jamais entrei com embargos protelatórios. Ainda estou estudando o acórdão e recolhendo questões relevantes que não foram examinadas pelos ministros”, disse Bulhões.

A Secretaria Geral da Câmara, por sua vez, informou que ainda aguarda o ofício do Supremo, que pode trazer mais detalhes sobre os efeitos políticos da condenação. A cautela tem motivo. Natan Donadon foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo a regime fechado de prisão, antes mesmo do julgamento do mensalão, que considerou culpados 25 envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público -- sendo quatro deles deputados federais. 

Durante o julgamento de Donadon, nenhum dos ministros abordou da perda de seu mandato. Em tese, o parlamentar está sendo tratado como um condenado comum e que deverá ser preso a partir da semana que vem, com a expedição do mandado, caso não sejam apresentados novos recursos. Na prática, no entanto, o futuro de Donadon vai nortear o que deverá ocorrer com os deputados condenados do mensalão.

Acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999 e desviou R$ 8 milhões dos cofres públicos, Natan Donadon conseguiu protelar a decisão do Supremo com sucessivos recursos. O último, um embargo de declaração apresentado em dezembro do ano passado, foi rejeitado pela maioria dos ministros.

O caso

Em 24 de junho de 1999, o procurador-geral de Justiça de Rondônia ofereceu denúncia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon. Em 2002, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia aceitaram a denúncia e instaurou ação penal contra os acusados. Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da Assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon, irmão de Natan Donadon, que ocupava a diretoria financeira da Casa e também tinha participação na fraude, além de Mario Calixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia.

Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, p

Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não compareceu ao interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada, tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância — 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) — determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.

Ficha limpa

 A condenação pelo caso da publicidade na Assembleia não foi o único problema judicial de Donadon. Ele já foi condenado por envolvimento na suposta contratação de funcionários fantasmas na mesma Assembleia. Por conta da condenação, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Donadon à reeleição como deputado federal.

Mas o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu uma liminar ao deputado em dezembro de 2010, época em que já havia sido condenado à prisão pelo mesmo Supremo. Com isso, Donadon pôde se diplomar e voltar à Câmara dos Deputados.

or meio de contrato entre uma empresa de publicidade e a Assembleia. Em decorrência desse contrato fraudado, a Assembleia emitiu em favor da empresa, a MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda., 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários. Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores da época.

Tags: assembléia, câmara, deputados, diplomar, donadon, publicidade, Supremo

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