Jornal do Brasil

Quarta-feira, 22 de Maio de 2013

País

Publicado no DJ acórdão que condena deputado Donadon à prisão

Advogado quer evitar execução imediata de pena de 13 anos

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

O acórdão do julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) – condenado em outubro de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos e 4 meses de reclusão, por peculato e formação de quadrilha – foi publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira (17).  Mas o seu advogado, Nabor Bulhões, disse ao JB que vai ainda “refletir” - no prazo processual de cinco dias – a fim de decidir se vai recorrer já, com novo embargo, ou aguardar a decretação da prisão do réu da Ação Penal 396 para requerer revisão da pena.

Donadon foi o primeiro parlamentar condenado pelo STF à pena de prisão fechada desde a promulgação da Constituição de 1988
Donadon foi o primeiro parlamentar condenado pelo STF à pena de prisão fechada desde a promulgação da Constituição de 1988

O deputado de Rondônia foi o primeiro parlamentar  condenado pelo STF à pena de prisão fechada desde a promulgação da Constituição de 1988. A efetivação ou não de sua prisão está sendo acompanhada com atenção e interesse pelos réus do mensalão, também condenados em pleno exercício de seus mandatos: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Recurso

O advogado de Donadon, Nabor Bulhões, lembrou que, em janeiro último, durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata do deputado requerido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Naquela ocasião, o ministro considerou que a expedição do mandado de prisão está sempre condicionada ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e que a rejeição anterior pelo plenário do STF aos embargos declaratórios não tinha ainda sido publicada.

Segundo Bulhões, a decisão do STF referente à perda do mandato dos parlamentares condenados na ação penal do mensalão (AP 470) não pode ser aplicada, “automaticamente”, no caso de seu cliente. Até por que a questão não foi discutida no seu julgamento, em 2010. O advogado entende que não foi devidamente esclarecida pelo plenário do STF a interpretação do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,  salvo em flagrante delito”.

Tags: delito, JB, prazo, prisão, réu

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