Jornal do Brasil

Terça-feira, 21 de Maio de 2013

País

Barbosa mantém bloqueio de bens de Duda Mendonça

Decisão aguardará trânsito em julgado do processo

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, negou os pedidos dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes de restituição de seus bens apreendidos no curso do processo, e também o levantamento das "medidas constritivas patrimoniais", como sequestros e hipotecas.

As petições tinham sido feitas sob o argumento de que Duda e Zilmar foram absolvidos pelo plenário do STF no julgamento da AP 470. Assim, caberia a aplicação do dispositivo do Código de Processo Penal, segundo o qual, "em caso de sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas".

Duda foi absolvido, mas liberação de bens apreendidos durante Mensalão só depois que processo transite em julgado
Duda foi absolvido, mas liberação de bens apreendidos durante Mensalão só depois que processo transite em julgado

Indeferimento

Ao indeferir os pedidos, o ministro Joaquim Barbosa considerou que outros dispositivos do CPP também regem a matéria. Ele citou o 118 - “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo” - e o artigo 131 - que prevê o levantamento de sequestro “se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado”.

Para o relator da AP 470, os dispositivos sobre o assunto constantes do CPP não se chocam. "Com efeito, a absolvição importa a revogação das medidas cautelares desde que as coisas objeto de constrição não mais interessem ao processo. Caso contrário, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença ou acórdão”.

Barbosa lembrou ainda que as "medidas constritivas" foram decretadas, fundamentalmente, para assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados a Duda e Zilmar. “Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé”, afirmou, uma vez que existe a possibilidade, “ainda que remota”, de alteração do quadro, caso o STF venha a acolher, por exemplo, embargos de declaração eventualmente interpostos pela Procuradoria-Geral da República.

Tags: absolvidos, JB, matéria, Medidas, pe

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