Bancadas de ES e RJ entram no STF contra derrubada de veto
As bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na Câmara dos Deputados e no Senado ajuizaram na madrugada desta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança com pedido de liminar, na tentativa de anular a sessão do Congresso que derrubou os vetos presidenciais à nova lei de partilha dos royalties do petróleo, e que diminuíam, em parte, os bilionários prejuízos a serem causados às economias dos dois estados.
A questão vai ser decidida, num primeiro momento, pelo ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o tema.
Na petição, os parlamentares argumentam que o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), agiu com "ilegalidade e abuso de poder" durante a sessão noturna de quarta-feira (6/3), na qual prevaleceu a grande maioria formada pelos deputados e senadores dos demais estados que, ao rejeitar em sessão tumultuada os vetos presidenciais, estenderam aos contratos em vigor a divisão por todos os entes federativos das compensações em royalties que vêm sendo recebidas, há muito tempo, pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – os maiores produtores de petróleo e derivados do país.
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O mandado e a liminar
De acordo com o mandado de segurança assinado pelos advogados Marcelo Cerqueira e Renato Gonçalves, “a republicação do veto foi efetivada no dia 5 de março de 2013, supostamente para corrigir erro material, fato que não ocorreu, e que não corresponde à verdade”.
Os parlamentares fluminenses e capixabas destacam que não objetivam “atacar dispositivos regimentais, mas sim ato coator praticado com ilegalidade e abuso de poder, em desrespeito ao texto constitucional (artigo 66, parágrafo 4º), o que fere o direito líquido e certo dos postulantes de participar do processo legislativo constitucional nos termos da Constituição Federal”.
Está na petição: “Ocorre que houve a republicação da mensagem do veto, em 5/3/2013, com alteração substancial de direito e que tem condão de devolver ao Congresso Nacional o prazo constitucional de 30 dias para sua apreciação. Dessa feita, não poderia o presidente do Senado Federal, presidindo a Mesa do Congresso Nacional, pautar a matéria como fez, sem a observância dos dispositivos constitucionais e regimentais atinentes”.
Os advogados argumentam que o presidente do Congresso, Renan Calheiros, não tinha “poderes para pautar a matéria sem a devida observância dos ditames constitucionais”, não se tratando de “matéria interna corporis”, porquanto o STF “encontra-se diante de matéria constitucional”.
A concessão de medida liminar pelo ministro Luiz Fux – até o pronunciamento final do pleno do STF – é pleiteada, “em face da extrema urgência e relevância que a matéria envolve”.
