Barbosa não dá licença a Dirceu para ir ao enterro de Hugo Chávez
Ministro diz que réu do mensalão não é parente próximo
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, negou, nesta quinta-feira, a petição do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu - condenado na AP 470 à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, por formação de quadrilha e corrupção ativa - que pretendia viajar para Caracas, a fim de assistir ao enterro do ex-presidente Hugo Chávez.
Os advogados do réu, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'acqua, lembram que José Dirceu está proibido de deixar o país, já que o seu passaporte foi entregue ao relator da Ação Penal 470, por sua ordem, no dia 19 de novembro do ano passado. Alegaram ainda que o condenado "mantinha amizade" com o ex-chefe de Estado da Venezuela.

O despacho
O despacho do ministro Joaquim Barbosa foi o seguinte: "O requerente foi condenado por esta Corte em única e última instância. Há, inclusive, decisão que proíbe de ausentar-se do país, sem prévio conhecimento e autorização do STF.
A alegação de que o réu mantinha 'relação de amizade' com o falecido, por si só, não é suficiente para afastar a restrição imposta pela decisão. Note-se que sequer se trata de relação próxima de parentesco".
