Jornal do Brasil

Terça-feira, 21 de Maio de 2013

País

Ministra reabre ação com base na Lei Maria da Penha

Acusado de agredir mulher já havia se retratado

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que extinguira ação ação penal contra um réu que agrediu a mulher em ambiente doméstico. A ministra julgou procedente a reclamação (Rcl 14.620) formulada pelo Ministério Público estadual (MP-MS), e determinou o prosseguimento da ação penal.

De acordo com o despacho da ministra, relatora da  reclamação, o  TJ-MS divergiu do entendimento adotado pelo STF, ano passado, no julgamento da ação de inconstitucionalidade (Adin 4.424) que garantiu a "natureza pública incondicionada" da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico, não importando a sua extensão. A corte estadual manteve decisão do juiz da primeira instância que, em decorrência da retratação da vítima, extinguiu a ação penal.

Ministra achou procedente reclamação do MP-MS e determinou prosseguimento da ação penal
Ministra achou procedente reclamação do MP-MS e determinou prosseguimento da ação penal

Retroatividade

O TJ-MS, no acórdão, sustentara que a retratação do acusado ocorreu antes do julgamento da Adin 4424. Assim, não se poderia falar na aplicação retroativa do novo entendimento fixado pelo STF já que "a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação”.

A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do tribunal estadual de que a decisão do STF não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente.

“O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão, ter-se-ia servido da norma prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999 que permite tal espécie de modulação. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais”, ressaltou a ministra.

Ela acrescentou que, no julgamento da Adin 4424, a Suprema Corte entendeu que deixar a mulher – autora da representação – decidir sobre o início da ação penal significaria desconsiderar a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, o que contribuiria para reduzir sua proteção e prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana.

No caso em questão, em janeiro de 2011, uma mulher compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados (MS), e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça.

Posteriormente, em juízo, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012 - vinte dias depois de o STF dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, que admitia a interrupção do processo após retratação da vítima - o processo foi extinto.

Tags: ações, extinto, JB, processo, violência

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