Jornal do Brasil

Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

País

Ministra Eliana Calmon não é suspeita para julgar Opreção Navalha

Jornal do BrasilLuis Orlando Carneiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, rejeitou "exceção de suspeição" contra a ministra Eliana Calmon, relatora da ação penal decorrente das investigações da Operação Navalha, cujo julgamento está marcado para a próxima semana, nos dias 14 e 15 de março, em sessões extraordinárias da Corte Especial do tribunal.

A suspeição da ministra-relatora do processo foi ajuizada por Flávio Conceição de Oliveira Neto, conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Dentre os 17 denunciados na ação penal, que foi desmembrada, a acusação contra Oliveira Neto permaneceu no STJ, em razão da prerrogativa de foro de conselheiros dos tribunais de contas. As pessoas diretamente ligadas aos atos ilícitos imputados ao conselheiro também serão julgadas no STJ, entre elas o empresário Zuleido Veras, presidente da Construtora Gautama.

Promovida pela Polícia Federal em 2007, a Operação Navalha revelou a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, teria promovido o desvio de recursos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Conforme a denúncia que gerou a ação penal, a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.

Suspeição

Na "exceção de suspeição" – recurso processual em que a parte alega não ter um magistrado isenção para julgar uma açãa judicial - a defesa de Oliveira Neto alegou que a ministra Eliana Calmon teria proferido manifestações públicas que evidenciariam sua intenção prévia de condenar os acusados. A afirmação tem como base entrevistas concedidas pela ministra à imprensa.

"Sua Excelência já formou um juízo prévio de culpabilidade que, consequentemente, retira-lhe a isenção necessária para julgamento da causa”, está na petição negada pelo presidente do STJ.

Na sua manifestação, constante dos autos, Eliana Calmon refutou a suspeição. Informou ter apenas se limitado a responder a perguntas de repórter para evidenciar que a prisão que havia decretado estava fundada em provas dos autos, e não seria um ato “espetaculoso”. Disse também que não emitiu juízo depreciativo referente a qualquer dos 61 envolvidos, e que jamais solicitou a outro ministro que julgasse de determinada maneira, tendo apenas pedido celeridade na decisão.

Rejeitada

No seu despacho, o ministro Felix Fischer entendeu não haver elementos a justificar o reconhecimento da suspeição. Ao contrário do alegado, o presidente do STJ entendeu que as citadas entrevistas não configuram prejulgamento da causa.

"Natural que, ao decretar a prisão preventiva de autoridades da República (governadores, inclusive), fosse a ministra indagada acerca dos motivos que a levaram a proferir tal decisão”, assentou Fischer. “E, tendo em vista que essa modalidade de prisão cautelar exige a demonstração da existência de prova da materialidade e indícios de autoria, a eles fizesse menção quando respondesse a indagações, ou até mesmo insinuações, por parte da imprensa, acerca de eventual desnecessidade do ato constritivo”, acrescentou.

O presidente do STJ concluiu: “O reconhecimento da suspeição, por sua vez, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes, situação inocorrente na espécie”.

Tags: brasil, justiça, MPF, nacional, país

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