Jornal do Brasil

Domingo, 19 de Maio de 2013

País

 STF:Ação do PSOL contra Reforma da Previdência terá rito abreviado 

Para partido,votação de 2003 foi "contaminada" pelo mensalão

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro (Brasília)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, dispensou a análise da liminar, e vai levar direto ao plenário para julgamento de mérito, a ação de inconstitucionalidade (Adin 4.889), proposta pelo PSOL, que contesta a votação da chamada Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003), em consequência do julgamento da ação penal do mensalão. A ministra-relatora da ação adotou o rito abreviado previsto na Lei 9.868/99, que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo plenário da Corte.

 No seu despacho, Cármen Lúcia determinou ao Congresso a apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12 da Lei. 9.868/99, e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.

 Prestadas as informações do Congresso, a ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra relatora.

 A ação em causa, ajuizada em dezembro, contesta, do ponto de vista formal, a tramitação da PEC 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41. O PSOL argumenta que, no julgamento da Ação Penal 470, o STF assentou a existência de um "esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional", e que tal prática teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo.

 Cármen Lúcia também é relatora de outras duas ações de inconstitucionalidade contra a aprovação da EC 41/2003, e que já tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (Adin 4.887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil); a outra (Adin 4888) que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação dos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica.

Tags: autoras, entidades, jurídica, moralidade, princípios, Violação

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