Eliana Calmon faz reparos à resolução do CNJ sobre patrocínio
Empresas de reuniões de magistrados faziam o serviço
Autora da proposta inicial de proibição radical do patrocínio, por empresas públicas e privadas, de congressos, seminários e “eventos similares” promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas da magistratura, a ministra Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça, disse ao JB, nesta quarta-feira (20), que não ficou “incomodada” com a “benevolência” do Conselho Nacional de Justiça que limitou a prática, mas permitiu que tais promoções contem com subvenção dessas empresas “desde que explicitado o montante do subsídio, até o limite de 30% dos gastos totais”.
A ministra – que integra o Superior Tribunal de Justiça e foi corregedora do CNJ (2010-2012) – admite que a sua iniciativa acabou “contaminada” pelo “corporativismo” de parte da atual composição do Conselho. E citou nominalmente os conselheiros Tourinho Neto (desembargador federal) e Lúcio Munhoz (juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) – o primeiro vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), o segundo ex-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho de São Paulo.

Para a ministra Eliana Calmon, a “cota de patrocínio” tolerada, de 30%, “é melhor do que nada”. E acrescentou: “Não fiquei incomodada com a benevolência, não. Eu costumo dizer que um começo é a metade de tudo. O CNJ chegou ao possível. O presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, e a maioria dos conselheiros chegaram ao possível, sentiram que era boa a solução intermediária”.
Ela elogiou a manutenção total da proibição de recepção pelos magistrados – nos congressos e seminários com promoção de empresas – de passagens aéreas e prêmios em sorteios, que incluíam até automóveis.
Acesso privilegiado
Já o diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, que integrou o CNJ de 2005 a 2009, acha que “não faz muito sentido” que as limitações de patrocínio sejam de 20% ou 30%. A seu ver, o que tem de ser regulado é o “acesso privilegiado” que passam a ter a magistrados os promotores de seminários e congressos. “O controle dos patrocinadores dessas reuniões de magistrados deve ser mais rigoroso, em face do perigo de desequilíbrio da imparcialidade. A questão é a intenção desses encontros que, em geral, são promovidos sempre pelas mesmas empresas e empresas privadas e reguladas, como a Petrobras, a Caixa Econômica, empresas de seguros e de telecomunicações”, comentou Falcão.
Resolução possível
Ao fim da sessão plenária do CNJ desta terça-feira (19/2), na qual foi aprovada a resolução mitigada – com relação ao texto original – o atual corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, também defendeu os termos do “substitutivo” em função da possibilidade de êxito. No texto anterior – na linha da proposta inicial de Eliana Calmon - ele propunha a proibição total de patrocínio aos eventos, mas aceitou estabelecer o limite de 30% para garantir a aprovação pelos conselheiros. “É um passo inicial. A resolução atende em parte aos anseios da sociedade”, afirmou então.
Os conselheiros Tourinho Neto e Ney Freitas, por sua vez, ponderaram que a proibição poderia prejudicar as associações e seus cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos magistrados. Ney Freitas lembrou que os tribunais não dispõem de verbas para o aperfeiçoamento de magistrados. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, disse que sua intenção é reduzir a zero o percentual do patrocínio admitido, em futuro próximo. “Foi uma forma de obter um consenso, tendo em vista a alegação de que a proibição total, imediata, acabaria com todos os eventos atualmente existentes”.
Pedido de providências
Em dezembro último, o corregedor nacional Francisco Falcão - que sucedeu no cargo a ministra Eliana Calmon, também do Superior Tribunal de Justiça - determinara a instauração de um pedido de providências para apurar se juízes e desembargadores paulistas tinham recebido brindes ofertados por empresas públicas e privadas, em festa para mais de mil pessoas, promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano.
O artigo 17 do Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.
O assunto passou a preocupar a Corregedoria Nacional de Justiça (na época da ministra Eliana Calmon) quando, em outubro de 2011, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) reuniu juízes e acompanhantes em “resort” de Porto de Galinhas (PE), nos “Jogos Anamatra 2011”. O evento esportivo tinha o patrocínio de empresas do porte do Banco do Brasil e da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Na festa da Amapagis, ano passado, em São Paulo, além de brindes distribuídos aos presentes, houve sorteios de viagens e de um automóvel Volkswagen Fox. Os ingressos para a festa custavam R$ 250, e entre os patrocinadores do evento estavam a Caixa Econômica Federal e a operadora de planos de saúde Qualicorp.
Outra condição
Da resolução aprovada nesta terça-feira pelo CNJ – que entra em vigor 60 dias depois de publicada – consta ainda o seguinte:
“A participação de magistrados em encontros jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa,moderador ou debatedor.
