TST condena CSN a pagar a empregados dividendos retidos de 1997 a 1999
Brasília - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda (RJ), e condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar aos empregados 10% sobre os dividendos de 1997 a 1999 – a chamada participação nos lucros e resultados (PLR). O percentual foi garantido em acordo coletivo daquele período, mas os dividendos, calculados sobre os lucros, foram retidos pela companhia para o aumento de patrimônio, e distribuídos aos acionistas somente em 2001, sem que houvesse o pagamento dos 10% destinados aos empregados.
A decisão da Turma, tomada na sessão desta quarta-feira, reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que, por sua vez, havia confirmado a sentença de primeira instância. Para o TRT, o valor retido pela companhia só surtiria efeitos para os cálculos dos dividendos referentes ao ano de sua liberação, 2001, não servindo de referência para anos anteriores.
No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, entendeu que o próprio TRT reconheceu, em sua decisão, que o direito do empregado, previsto em acordo coletivo, tinha como base 10% do valor dos dividendos de 1997, 1998 e 1999. Para ele, a opção do TRT de não garantir o reembolso dos empregados, mesmo com a liberação posterior dos valores destinados aos acionistas, "implica desrespeito às normas coletivas que garantem o seu pagamento".
Assim, a 2ª Turma deu provimento ao recurso do sindicato dos empregados e condenou a CSN, por violação do artigo 7º da Constituição, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos.
