STF suspende lei do RS de cobrança e créditos de celulares
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela Abrafix
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (07), por unanimidade, lei estadual do Rio Grande do Sul que proibiu a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel (celular), prevendo a punição dos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor. A Lei 14.150/12 entraria em vigor no próximo dia 18, e é objeto de ação de inconstitucionalidade proposta, há uma semana, pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo (Abrafix).
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu em face da iminência da entrada em vigor da lei estadual – que o plenário referendasse o pedido de liminar, antes do julgamento do mérito da Adin 4.907. Tanto ele como os demais ministros acolheram, em princípio, a alegação da Abrafix de que a lei estadual violou os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, nos incisos que atribuem à União as seguintes competências: a exploração, direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de telecomunicações; a competência privativa de legislar sobre telecomunicações.

Créditos de celulares
Na mesma sessão, o STF também referendou a liminar concedida pelo ministro-relator Marco Aurélio na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.715) ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) contra a Lei 4.084/2011, de Mato Grosso do Sul, que vedou a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A ACEL alega que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.
Nos dois casos, o plenário do STF deixou claro que vai considerar inconstitucionais todas as leis estaduais que venham a tratar de telecomunicações.
