Jornal do Brasil

Terça-feira, 21 de Maio de 2013

País

PMDB: Sandro Mabel vai ao STF para anular eleição do novolíder Eduardo Cunha

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, de Brasília

O deputado federal Sandro Mabel (GO) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, mandado de segurança com pedido de liminar, com o objetivo de anular a eleição para líder do PMDB na Câmara, realizada no último domingo. Ele foi candidato juntamente com seus colegas Eduardo Cunha (RJ) e Osmar Terra (RS), e foi derrotado por Cunha, no segundo turno, por 46 votos a 32. 

Na petição, Mabel alega que, pelo regimento da Câmara dos Deputados, esse tipo de eleição tem de ocorrer em dia útil. Mas que – além disso – foram constatadas outras irregularidades, principalmente “manobras” que contaram com a participação de deputados suplentes. 

Ilegalidade 

De acordo com os advogados do derrotado, para que Eduardo Cunha garantisse a maioria dos votos, teria ocorrido o seguinte: O deputado Marcelo Guimarães Filho(PMDB-BA)tomou posse na vaga de João Carlos Bacelar (PR-BA), e o deputado Leomar Quintanilha (PMDB-TO) assumiu na vaga de Lázaro Botelho (PP-TO). Ou seja, dois deputados titulares, pertencentes a outros partidos, se afastaram para viabilizar a posse dos suplentes, “pela primeira vez nesta legislatura”. 

“Há que se evidenciar que para a posse do Deputado Leomar Quintanilha a manobra ficou mais clara ainda, pois o primeiro suplente, que é do PT, suplente de Deputado Donizetti Nogueira, abriu mão de assumir a vaga para viabilizar o jogo político, que, como se demonstrará, foi descortinadamente inconstitucional”. 

Assim, segundo os advogados de Sandro Mabel, “demonstra-se, claramente, uma interferência indevida de outros partidos nas atividades e funcionamento parlamentares do seio do PMDB”. 

O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Luiz Fux, com pedido de liminar, e o seguinte destaque: “O presente mandado de segurança tem por escopo desconstituir ofensa a direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o ato coator e ilegal de posse de suplentes, única e exclusivamente para participarem da eleição de liderança do PMDB, ao ignorar formalidade que decorre de imperativo constitucional, desestabilizou a previsibilidade das regras constitucionais de funcionamento - fundamentais ao desempenho da atividade política – e criou situação em que atos importantíssimos atinentes à atividade parlamentar foram totalmente atropelados”.

Tags: câmara, eduardo cunha, ilegalidade, liderança, osmar terra, PMDB, sandro mabel

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