Jornal do Brasil

Sábado, 25 de Maio de 2013

País

Medicina: novos cursos em federais levarão em conta demanda social

Portal Terra

A demanda por médicos nas regiões brasileiras será um dos critérios que o Ministério da Educação adotará para autorizar a criação de um curso de graduação em medicina.

Essa e outras mudanças foram publicadas nesta segunda, dia 4, no Diário Oficial da União, numa tentativa de padronizar as decisões acerca dos pedidos enviados ao MEC para a abertura de faculdades na área. As ações são válidas para solicitações protocoladas até 31 de janeiro.

O número de médicos por habitante em cada Estado é atualizado anualmente pelo Ministério da Saúde. A partir desses dados, o MEC vai definir também o número máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.

O ministério observará ainda a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. Serão levados em conta, entre outros itens, o número de leitos disponíveis por aluno, que deve ser maior ou igual a cinco, o número de alunos por equipe de atenção básica maior ou igual a três, e a existência de leitos de urgência e pronto-socorro.

A portaria também determina que a avaliação do MEC para concessão da autorização depende da existência de, pelo menos, três programas de residência médica nas especialidades prioritárias: clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade.

As instituições também serão avaliadas in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e deverão ter, no mínimo, conceito três no índice geral de cursos (IGC). A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina para garantir mais transparência aos processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura do curso.

A partir de agora, porém, os procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC. A Portaria Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial desta segunda (seção 1, página 22), estabelece procedimentos para os processos que aguardam decisão da Seres no sistema e-MEC.

De acordo com nota publicada no site do Ministério da Educação, oportunamente será editada norma específica sobre a política regulatória para autorização de funcionamento dos cursos de graduação em medicina em instituições do sistema federal de ensino.

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