Wadih Damous: chips na frota de carros é inconstitucional
O conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous vai propor hoje (1) ao novo presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que o Conselho Federal entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional a instalação obrigatória de chips na frota de carros do país.
O chip é um dispositivo eletrônico que, ao ter seus sinais captados por antenas nas cidades e rodovias, enviará às autoridades de trânsito números de placa e de chassis, informações sobre licenciamento e velocidade média nos locais por onde transitar cada carro, motocicleta ou caminhão.
A instalação dos chips está programada para começar ainda este mês. A medida obrigatória é prevista no Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) para toda a frota nacional. "Não há dúvida de que o Siniav infringe os preceitos constitucionais que garantem a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada das pessoas", afirmou Wadih.
E acrescentou: "Muito embora as autoridades assegurem a confidencialidade dos dados dos proprietários de veículos, não deixa de ser preocupante que o Estado tenha mais um banco de dados sobre cada cidadão. E será que não haveria o risco de essas informações serem capturadas por terceiros, que poderiam dar-lhes uso indevido?", indaga.
Formalmente, a adoção do sistema, prevista há seis anos na Resolução 212 do Denatran, serviria para aprimorar a prevenção e a repressão ao furto e ao roubo de veículos, além de contribuir para o planejamento, fiscalização e gestão do trânsito. As informações captadas poderiam ser cruzadas com dados relativos aos veículos e às obrigações do dono, como o pagamento de impostos e multas e a realização de vistorias anuais.
Segundo Damous, apesar da relevância de propósitos, não há dúvida de que o Siniav infringe os preceitos constitucionais que garantem a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada das pessoas. "Há outras formas de monitorar a frota nacional, com a instalação de câmeras de vigilância nas ruas, avenidas e rodovias, fiscalização rigorosa e licenciamento controlado. Instrumentos esses já existentes e que precisam apenas ser eficientes. Não há justificativa para a violação de direitos", concluiu o novo conselheiro federal da OAB.

