CNJ realiza primeira sessão do ano nesta terça
Processo contra desembargadores do RN em pauta
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça realiza, nesta terça-feira (29/1), a primeira sessão (extraordinária) do ano, com pauta de 55 itens, dentre os quais o processo disciplinar que apura o suposto envolvimento de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande no Norte em irregularidades cometidas na liberação de pagamentos de precatórios. O esquema irregular teria resultado no desvio de mais de R$ 22 milhões do tribunal.
O processo administrativo disciplinar, relatado pelo conselheiro Jorge Hélio, foi aberto em maio do ano passado, pelo plenário do CNJ. Na época, os conselheiros também determinaram o afastamento do cargo dos desembargadores Rafael Gordeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz. Ambos já estavam afastados de suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça, onde tramita inquérito judicial sobre o mesmo assunto.
Durante a sessão, também será votado o relatório anual das atividades do CNJ relativo a 2012. O documento será entregue ao Congresso Nacional, no dia 1 de fevereiro, durante a abertura da sessão legislativa, conforme estabelece o artigo 103-B da Constituição.
Outros itens
Também pode ser apreciada pelo plenário, na sessão desta terça-feira, a proposta de resolução que vai regulamentar a apresentação imediata de toda pessoa presa ao juiz competente. Em julho, a Corregedoria Nacional propôs um prazo de 24 horas para que qualquer preso seja apresentado pessoalmente ao juiz. A questão, no entanto, está com vista do conselheiro Wellington Saraiva.
A regulamentação procura adequar o Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O objetivo da norma é prevenir e apurar a ocorrência de ilegalidades no ato de prisão, permitindo ao juiz atestar a integridade física do preso.
O CNJ deve ainda discutir a possibilidade de investigar denúncias anônimas feitas à Ouvidoria do órgão. A proposta busca alterar a Resolução 103 do Conselho que atualmente proíbe esse tipo de prática, exigindo o arquivamento automático das denúncias anônimas, mesmo que elas tratem de questões graves.
Se a mudança for aprovada, o CNJ poderá apurar os casos relatados anonimamente por cidadãos quando entender necessário, ou encaminhar a denúncia para os órgãos competentes.
