OAB-DF orienta pais contra abuso na exigência de material escolar
Com o intuito de orientar os pais na hora da compra de material escolar, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Ibaneis Rocha, elaborou um folder com dicas importantes amparadas no Código de Defesa do Consumidor. Cinco mil exemplares serão distribuídos em pontos estratégicos para os pais de alunos que vão fazer a matrícula escolar.
Conforme a legislação vigente, é vedada a indicação da marca dos produtos, a exigência de material de consumo, a compra de material escolar no próprio estabelecimento de ensino e condicionar o comparecimento do aluno, a permanência e a participação às atividades escolares à aquisição de material didático.
O folder orienta como reduzir gastos com material escolar. A primeira medida é ter acesso ao projeto pedagógico da escola e avaliar se o material exigido é realmente necessário. Verificar o que pode ser reaproveitado, organizar um dia para a troca de material com os interessados, promover pesquisa de preço e tentar a compra coletiva para conquistar valores mais acessíveis.
Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar a lista de material acompanhada do plano de execução que identifica a real necessidade do aluno. A entrega do material poderá ocorrer de forma parcial, e a nota fiscal discriminada é fundamental para qualquer eventualidade. O consumidor tem trinta dias para reclamar de produtos não duráveis e noventa dias para os duráveis.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ildecer Meneses de Amorim, idealizadora da publicação, lembra que o Distrito Federal foi um dos pioneiros na elaboração de um dispositivo que garante os direitos do consumidor na aquisição de material escolar, a Lei Distrital 4.311/2009, segundo a qual apenas materiais de uso individual do aluno podem ser cobrados.
