Jornal do Brasil

Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

País

Justiça federal de Rondônia condena Ivo Cassol por improbidade administrativa

Delegados e agentes policiais tambem foram punidos

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Brasília - O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) informou, neste sexta-feira, que obteve a condenação do senador Ivo Cassol (PP), dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho, e de dois agentes de Polícia Civil por improbidade administrativa. A Justiça federal, acolhendo a acusação formulada pelo MPF/RO, suspendeu os direitos políticos de Ivo Cassol por cinco anos e dos delegados por quatro anos. Além disso, decretou a perda dos cargos dos policiais e ainda impôs o pagamento de multa a todos os agentes públicos, sendo que a maior delas, imposta ao senador Ivo Cassol, totaliza 300 mil reais. Ainda cabe recurso da sentença.

Em 2006, o MPF/RO desvendou um caso de compra de votos, que beneficiaria Ivo Cassol, Expedito Júnior e outras pessoas. A investigação gerou várias ações eleitorais, mas as testemunhas que prestaram depoimento acabaram vítimas de constrangimentos diversos e ameaças, sendo que cinco delas foram até incluídas em programa de proteção à testemunha. De acordo com a nota do MP, "esse assédio ilegal foi ordenado por Ivo Cassol, que à época governava o estado, e executado pelos policiais.

Os processos

Ivo Cassol e os policiais, dentre outras pessoas, foram processados criminalmente pela Procuradoria-Geral da República pela prática de diversos crimes. Em 2007, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmou na denúncia que “a investigação estadual foi mesmo instaurada com o claro intuito de criar fatos novos relacionados aos delitos eleitorais, mediante a manipulação de provas e intimidação de testemunhas, a fim de beneficiar os candidatos envolvidos na compra de votos", e que "toda a farsa foi executada a mando do governador Ivo Cassol, que se utilizou do aparato de segurança do Estado de Rondônia para tentar desqualificar a investigação dos crimes eleitorais imputados a ele e a seu grupo político.”

Além das ações eleitorais e da ação penal, o MPF também ingressou com ação de improbidade administrativa, representado por quatro procuradores da República em Rondônia. A ação, acolhida agora pela Justiça Federal, acusava Ivo Cassol de ter utilizado ilegalmente a estrutura da segurança pública para tentar alterar as provas a respeito da compra de votos, atrapalhando o trabalho do Ministério Público Federal e da própria Justiça.

Tags: condenação, justiça, MPF, PP, Senador, sentença

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