Jornal do Brasil

Domingo, 19 de Maio de 2013

País

Justiça determina expedição de certidão de óbito de Eliza Samudio

Júri considerou que modelo foi assassinada com julgamento de Macarrão

Portal Terra

A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou nesta terça-feira, a pedido do promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe de Eliza Silva Samudio, a expedição da certidão de óbito da modelo, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), eles fundamentaram o pedido no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, em novembro de 2012, o júri considerou que Eliza foi assassinada.

Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. "Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samudio", disse Marixa Fabiane, esclarecendo que a certidão de óbitos resguarda os direitos do filho de Eliza.

A juíza entendeu que o júri que determinou a culpabilidade de Macarrão, considerou, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu. Por isso, existiria um interesse legítimo da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha. De acordo com o TJ-MG, o mandado para registro de óbito já foi expedido na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010.

Recurso

A juíza Marixa Fabiane recebeu, em 11 de janeiro, a apelação do Ministério Público (MP) e da ré Fernanda Gomes de Castro, também condenada em novembro pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho dela, Bruninho. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto por sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto por cárcere privado.

O MP, por sua vez, pediu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena. No despacho, a magistrada também ordenou que as peças do processo relativo ao goleiro Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e ao ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, antes desmembrados, retornem ao processo principal.

De acordo com o TJ-MG, a finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Macarrão e Fernanda ao tribunal e permitir o prosseguimento, em Contagem (MG), do processo envolvendo Bruno, Dayanne e Bola, cujo julgamento está previsto para 4 de março de 2013.

As determinações foram publicadas nesta terça-feira com as informações sobre o retorno dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos, segundo o TJ.

Tags: apelação, fabiane, fernanda, mariza, MP

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