'É preciso que haja sangue?', questiona Barbosa após absolvições
Após dois votos pela absolvição de 13 réus do crime de formação de quadrilha, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a palavra para perguntar se crimes envolvendo a política não abalam a paz social. Parte dos ministros, como Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia, entende que a quadrilha existe quando se formam grupos destinados para o crime.
"É preciso que haja crime de sangue para que a paz social seja abalada por esse crime horroroso que é a pecuniarizacão da vida política? Eu não consigo entender. Eu não aceito essa exclusão sociológica, que não tem base no Código Penal", disse Barbosa.
No capítulo sobre formação de quadrilha, estão sendo julgados José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino,Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vaconcellos, Geiza Dias, José RobertoSalgado, Kátia Rabello, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório.
Na avaliação do relator, o Código Penal fala apenas em associação de agentes para a prática de crimes, como teria ocorrido durante o mensalão. "Não se colhe notas de dinheiro em árvores. O concerto é parte. A tratativa, a preparação, é parte integrante da prática desse crime. Um finge que está emprestando dinheiro para quem não tem a menor condição de tomar empréstimo, e o outro se vale de para usar esse dinheiro para a prática de um crime que abala sem dúvida a ordem social, porque ele abala as bases do sistema democrático", disse.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

