Dez advogados de alguns dos 38 réus da ação penal do Mensalão do PT subscreveram documento enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, no qual se mostram “preocupados com a inaudita onda de pressões deflagradas contra a mais Alta Corte brasileira”, e manifestam o temor de que o julgamento do processo possa ser transformado em “juízo de exceção”.
A manifestação é assinada pelos seguintes advogados-penalistas: Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Carlos de Almeida Castro (“Kakay”), Alberto Thoron, Antonio Carlos Mariz de Oliveira, José Luiz Oliveira Lima, Flávia Rahal, Celso Vilardi e Luiz Fernando Pacheco.
No documento, os advogados destacam, entre outras afirmações:
1 — “Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história da Suprema Corte. A incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção, expressamente vedado pela Carta Constitucional (art. 5º, nº 37). É indispensável que o Tribunal considere os transtornos que serão causados não somente a seus ministros e funcionários, mas também à douta Procuradoria-Geral da República, aos advogados que atuam no caso e aos cidadãos e advogados que não estão envolvidos nesse processo. Como a expressiva maioria dos patronos constituídos pelos acusados é domiciliada fora do Distrito Federal, há que tomar providências comezinhas, miúdas, mas indispensáveis, como a obtenção de passagens aéreas, hospedagem, reagendamento de compromissos etc., tornando absolutamente inviável que, como se noticiou, o processo seja colocado em pauta com antecedência de apenas 48 horas”.
2 — “A apreciação liminar da denúncia — deliberação mais simples e de muito menor volume de trabalho do que o julgamento da ação penal — conquanto tenha sido de exemplar organização pela Corte, já deu u'a amostra das dificuldades que a própria Secretaria tem para a estruturação de um julgamento desse porte. Todavia, não é somente o Tribunal quem precisa se estruturar para tarefa desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de seu exercício. Por isso, a primeira providência que se requer — e se nos afigura absolutamente incontornável — é que a intimação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência do início dos trabalhos”.
3 — “Outro constrangimento à ampla defesa que se anuncia refere-se às notícias de que o julgamento seria feito em período integral, de 2ª. a 6ª. Feira, durante 38 dias. Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período tão longo. Mais que isso, no entanto é o fato de que o país não pode ficar sem Suprema Corte por tão longo período. “Nesse aspecto preocupamo-nos não só com nossos outros clientes, mas com todos os brasileiros que possam necessitar da prestação jurisdicional nesse período e com todos os advogados não envolvidos nessa ação penal”.