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STJ suspende execução de multas de mais de R$ 9,6 milhões contra banco  

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções superiores a R$ 9,6 milhões arbitradas por dois juizados de pequenas causas do Maranhão contra o Banco Santander. Os valores milionários são referentes a multas por descumprimento de ordens judiciais em ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam em dois juizados especiais cíveis de São Luiz.

O ministro Pargendler — de plantão durante este recesso dos tribunais superiores — acolheu as reclamações do banco, segundo as quais as quantias arbitradas superavam, em muito, o limite da competência dos juizados especiais, que só podem julgar causas cujo valor não exceda o patamar de 40 vezes o salário mínimo (Lei 9.099/95).

Limitação

O Banco Santander recorreu ao STJ, em duas reclamações, com pedido de suspensão das execuções da Justiça maranhense, até o julgamento do mérito da questão. Ou seja, da anulação das decisões proferidas no primeiro e segundo graus, remetendo-se os autos dos processos a uma das varas cíveis da capital maranhense.

A defesa do banco sustenta que a escolha pelo consumidor do juizado especial implica sua "renúncia tácita" aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos (atualmente, R$ 24.880). Embora a limitação fixada na lei que criou os juizados especiais (pequenas causas) não inclua juros, correção monetária e honorários, as indenizações fixadas seriam, no mínimo, irrazoáveis.

Ao conceder as liminares requeridas, o ministro Pargendler entendeu que os valores executados excediam os limites da jurisdição dos juizados especiais. Além disso, nos dois casos, há mandados de segurança pendentes na Justiça de primeira instância, e  eventual levantamento das quantias em questão prejudicaria esses julgamentos.

Os casos

A primeira ação foi iniciada no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes; e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou o levantamento do valor.

Na outra ação, movida em 2009, e em curso no 13º Juizado Especial Cível da capital maranhense, o cliente obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários. Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora.

Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o TJ se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o desembargador-relator reconsiderou a decisão, e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial. No mesmo dia, o 13º Juizado Especial — onde tramitavam os embargos à execução — julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo.