STJ recebe denúncia por peculato em Roraima
Corte abriu processo criminal contra ex-governador e ministro do Tribunal de Contas do estado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, em parte, denúncia e abriu processo criminal por peculato contra Neudo Ribeiro Campos, ex-governador de Roraima; Henrique Manoel Fernandes Machado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; Diva da Silva Briglia, Carlos Eduardo Levischi e Dulcilene Mendes Wanderley.
Os indiciados - que passam à condição de réus- respondem a processo no qual o ex-governador é acusado de ser o mentor de esquema de desvio de dinheiro público quando chefiava o Executivo estadual, entre 1998 e 2002. De acordo com o Ministério Público Federal, no “Escândalo dos gafanhotos”, os denunciados incluíram “funcionários fantasmas” na folha de pagamentos, causando prejuízo aos cofres públicos estimado, em 2003, em R$ 70 milhões.
A Corte Especial - formada pelos ministros mais antigos do STJ -decidiu, ainda, afastar Henrique Machado do cargo de conselheiro do TCE até o término da instrução da ação penal. “A permanência no cargo, propiciando a continuidade no exercício de relevantes funções, se mostra incompatível com a gravidade dos fatos imputados e com a natureza do crime de peculato”, afirmou o ministro Teori Albino Zavascki, relator da ação penal. A decisão foi unânime.
Mentores
De acordo com o MPF, os dois grandes mentores do esquema criminoso foram Campos e Machado. O primeiro, então na condição de governador do Estado, providenciou, sem que a lei o autorizasse, a criação da Tabela Especial de Assessoria, determinando a inclusão de pessoas, por indicação própria ou de outras autoridades a ele ligadas politicamente, para dela constarem como servidores. Ainda conforme a denúncia, os salários, recebidos por procuradores, eram repassados à autoridade que fazia a indicação.
Segundo o Ministério Público, o governador determinava a inclusão de servidores “fantasmas” na folha de pagamento do DER/RR, os quais eram indicados por autoridades a ele ligadas, cada uma delas com uma cota, relativa a servidores e valores a título de salários, os quais lhes eram revertidos integralmente.
Quanto a Machado, o MPF afirmou que foi o responsável por arregimentar pessoas humildes para constarem das folhas de pagamento na condição que passou a ser conhecida como “gafanhotos”. Foi, ainda, o responsável direto por uma série de indicações de servidores “fantasmas” para a Secretaria de Administração de Roraima e para o DER/RR.
O relator, quanto ao crime de quadrilha, declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. “Mais de oito anos se passaram desde a data do suposto cometimento da infração penal (cuja permanência cessou em 2002)”, ressaltou.
