Jornal do Brasil

Domingo, 27 de Maio de 2012

País

STJ recebe denúncia por peculato em Roraima

Corte abriu processo criminal contra ex-governador e ministro do Tribunal de Contas do estado

Jornal do BrasilBrasília 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, em parte, denúncia e abriu processo criminal por peculato contra Neudo Ribeiro Campos, ex-governador de Roraima; Henrique Manoel Fernandes Machado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; Diva da Silva Briglia, Carlos Eduardo Levischi e Dulcilene Mendes Wanderley.

Os indiciados - que passam à condição de réus- respondem a processo no qual o ex-governador é acusado de ser o mentor de esquema de desvio de dinheiro público quando chefiava o Executivo estadual, entre 1998 e 2002. De acordo com o Ministério Público Federal, no “Escândalo dos gafanhotos”, os denunciados incluíram “funcionários fantasmas” na folha de pagamentos, causando prejuízo aos cofres públicos estimado, em 2003, em R$ 70 milhões.

A Corte Especial - formada pelos ministros mais antigos do STJ -decidiu, ainda, afastar Henrique Machado do cargo de conselheiro do TCE até o término da instrução da ação penal. “A permanência no cargo, propiciando a continuidade no exercício de relevantes funções, se mostra incompatível com a gravidade dos fatos imputados e com a natureza do crime de peculato”, afirmou o ministro Teori Albino Zavascki, relator da ação penal. A decisão foi unânime. 

Mentores 

De acordo com o MPF, os dois grandes mentores do esquema criminoso foram Campos e Machado. O primeiro, então na condição de governador do Estado, providenciou, sem que a lei o autorizasse, a criação da Tabela Especial de Assessoria, determinando a inclusão de pessoas, por indicação própria ou de outras autoridades a ele ligadas politicamente, para dela constarem como servidores. Ainda conforme a denúncia, os salários, recebidos por procuradores, eram repassados à autoridade que fazia a indicação. 

Segundo o Ministério Público, o governador determinava a inclusão de servidores “fantasmas” na folha de pagamento do DER/RR, os quais eram indicados por autoridades a ele ligadas, cada uma delas com uma cota, relativa a servidores e valores a título de salários, os quais lhes eram revertidos integralmente. 

Quanto a Machado, o MPF afirmou que foi o responsável por arregimentar pessoas humildes para constarem das folhas de pagamento na condição que passou a ser conhecida como “gafanhotos”. Foi, ainda, o responsável direto por uma série de indicações de servidores “fantasmas” para a Secretaria de Administração de Roraima e para o DER/RR. 

O relator, quanto ao crime de quadrilha, declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. “Mais de oito anos se passaram desde a data do suposto cometimento da infração penal (cuja permanência cessou em 2002)”, ressaltou.  

Tags: ex-governador, Ministro, peculato, roraima, STJ

Comentários

2 comentários
  • Karla Santos, Cuiabá
    Karla Santos, Cuiabá

    Este caso já está caducando. Estes gafanhotos já deveriam estar na cadeia faz tempo. Por isso não dá pra acreditar na justiça. Ela tarda, tarda, tarda,tarda tanto que não tem como não falhar.
    Este país não tem credibilidade. Os ladrões continuam atuando, com o rei na barriga e as contas gordas.

  • sandra Cantanhede, Roraima
    sandra Cantanhede, Roraima

    Os gafanhotos continuam infiltrados em todas as esferas de poder no estado. Só a justiça pode colocá-los no lugar legítimo, cadeia.
    Estes casos nunca tiveram punição e eles continuam atuando e proliferando. Praga é praga. Criaram uma cultura do crime que compensa, afinal eles não pagam por nada mesmo. Tem juiz, conselheiro, procurador,senador, membro do MP...todos gafanhotos disfarçados de joaninhas, borboletas, etc.

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