Romário comemora publicação de lei na qual ele apresentou duas emendas
O deputado federal Romário (PSB-RJ) comemorou a publicação da Lei 12.470/11 no Diário Oficial da União. O texto é proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo.
O socialista apresentou duas emendas para beneficiar pessoas com deficiência. Uma delas garante que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada por até dois anos. E, se o beneficiado for efetivado, o BPC será apenas suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o benefício.
O segundo dispositivo incluído pelo Baixinho assegura que as pessoas com deficiência mental ou intelectual sejam consideradas dependentes de contribuinte para fins de recebimento de pensão por morte ou invalidez, independente da idade. Segundo a lei atual, são dependentes o cônjuge, companheiro (a), e filhos menores de 21 anos (desde que não emancipados) ou inválidos. Com a nova redação, também terá direito ao benefício o filho, que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Para Romário, a nova lei pode solucionar o problema das cotas para pessoas com deficiência, que muitas vezes deixam de ser preenchidas porque os candidatos têm receio de perder o BPC, caso deixem o emprego.
“Muitas empresas pagam multa por não cumprir a cota de funcionários com deficiência. Mas muitas vezes é a própria pessoa que não busca essas vagas por medo de perder o benefício. A nova Lei vai incentivar a entrada delas no mercado”, disse o Baixinho.
