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DEM comemora “revés” do PSD em consulta respondida pelo TSE

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O Partido Social Democrático (PSD) - em formação a partir de articulações de políticos que estão deixando o DEM - "sofreu clara derrota na noite de quinta-feira (02), no Tribunal Superior Eleitoral, principalmente com relação à pretensão de reduzir os prazos de filiação partidária e oferecer segurança jurídica aos seus integrantes". A afirmação consta de nota divulgada pelo DEM, nesta sexta-feira. 

De acordo com a nota, o TSE respondeu a sete perguntas elaboradas pelo deputado Guilherme Campos (SP), que tinham o intuito de oferecer maior segurança aos detentores de mandatos eletivos que anunciaram migração para o partido em formação, e entendeu que o prazo de filiação partidária só pode ser contado após o registro do partido naquele tribunal. Isso significa que “se o PSD não tiver completamente registrado até o dia 3 de outubro deste ano, nenhum de seus integrantes poderá concorrer a qualquer cargo nas eleições de 2012”.

O principal pleito do PSD era que o prazo de filiação partidária já fosse contado a partir do momento em que um novo integrante assinasse a ata de fundação. Atualmente, a lei eleitoral exige o prazo mínimo de um ano para que um integrante de qualquer agremiação possa concorrer às eleições a partir de sua filiação na legenda. Para não permanecer em situação irregular, entre outras exigências da lei eleitoral, o partido deve apresentar 500 mil assinaturas de apoiadores. Todas elas devem ser autenticadas por cada uma das zonas eleitorais onde o eleitor estiver registrado.

Em votação unânime, o TSE fixou os seguintes entendimentos: A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE, e antes disso, existe, apenas, uma associação; filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos; podem também transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que o façam dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE.