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Disputa de suplentes por vaga na Câmara chega ao STF

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O suplente de deputado federal pelo Maranhão, Francisco Luiz Escórcio Lima, o Chiquinho Escórcio (PMDB), ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, a fim de que lhe seja garantido o “direito líquido e certo” de ocupar, até o fim do mês, a vaga do deputado Pedro Novaes, também do PMDB, que foi nomeado ministro do Turismo pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o advogado de Escórcio, Heli Lopes Dordao, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, decidiu que o cargo será preenchido de acordo com a ordem de nomes constante da lista de suplentes da coligação partidária formada pelo PMDB nas eleições de 2006, e não da lista do partido. Nesse caso, o substituto de Novaes seria o suplente mais votado da coligação formada para aquele pleito, integrada também pelo PP, PTB, PTN, PSC, PL, PFL (atual Democratas) e PV.

O advogado argumenta – na petição a ser examinada pelo ministro Cezar Peluso, de plantão durante o recesso – que o STF firmou o entendimento de que o mandato conquistado em pleito proporcional pertence ao partido político, e não à coligação. No pleito de outubro último, Chiquinho Escórcio recebeu mais de 53 mil votos, e ficou novamente como suplente de Pedro Novaes. Mas o mandado de segurança ajuizado no STF, na quarta-feira, tem em vista, apenas, os dias restantes da atual legislatura. Um novo mandado de segurança referente à próxima legislatura vai depender do despacho do presidente do tribunal e da providência a ser tomada pela Mesa da Câmara, ainda segundo o advogado de Escórcio.

Precedente

Na sessão plenária de 9 de dezembro, por 5 votos a 3, o STF  concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Nacional do PMDB, e determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida em outubro, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, e não pelo suplente mais votado da coligação. 

O voto condutor foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a tese do PMDB era “extremamente plausível”, já que a jurisprudência, tanto do STF como do Tribunal Superior Eleitoral, “é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido”. Além disso, Mendes ressaltou que a formação de coligação é uma  faculdade atribuída aos partidos na disputa do pleito, tendo caráter temporário e  restrito ao processo eleitoral. 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.