DOU publica lei que libera cadeirinha para cinto de 2 pontos
Portal Terra
DA REDAÇ O - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação que permite que veículos que possuam apenas cinto abdominal no banco de trás transportem crianças com idade inferior a 10 anos no banco dianteiro com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta seguda-feira.
Segundo a deliberação, nesses veículos as crianças de 4 a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de desta segunda-feira.
