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Concessionária deve pagar por animal que causar morte em pista

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Portal Terra

DA REDAÇÃO - O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso em que a Concessionária Rodoviária do Planalto S/A (Coviplan) pede a inclusão do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) na indenização caso haja morte de motociclista por colisão com animal na rodovia de sua concessão.

Segundo a concessionária, conforme convênio, o departamento tem a responsabilidade do patrulhamento e apreensão de animais soltos na no trecho concedido da pista.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, afirmou que o juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no caso de condenação na ação principal.

"Os argumentos apresentados pela recorrente (Coviplan) são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia", afirma o relator, citando precedentes do Tribunal que corroboram esse entendimento de que as concessionárias estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor na sua relação com os usuários dos seus serviços.

De acordo com o STJ, a concessionária responde por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, até mesmo, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista.