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CCJ do Senado aprova projeto que tipifica crime organizado

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Marina Mello, Portal Terra

BRASÍLIA - Foi aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto que tipifica as organizações criminosas e aumenta penas para criminosos que integram alguma facção criminosa.

De acordo com o relator do projeto senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto vai modernizar a legislação brasileira no sentido de punir o crime organizado.

Mercadante explica que, se uma lei como esta já estivesse em vigor há mais tempo, criminosos como Fernandinho Beira-Mar, por exemplo, jamais pegariam apenas 15 anos de prisão.

- Ele pegaria a pena máxima pelo acréscimo que esta lei daria ao júri para a punição destes criminosos - disse.

O projeto prevê um aumento de pena de 3 a 10, dependendo do grau de envolvimento do criminoso com a facção criminosa. O projeto ainda define como organização um grupo de três ou mais pessoas atuando de forma criminosa.

Relação entre Polícia e Ministério Público

O relator do projeto explica que abordou em seu parecer algumas mudanças para acabar com a "zona cinzenta" que existe hoje entre os trabalhos investigativos da polícia e do Ministério Público (MP).

Isso porque o projeto prevê que tanto a polícia civil e federal quanto o MP poderão, no decorrer da investigação, requisitar informações cadastrais - para saber se o investigado possui ou não conta em determinado banco, por exemplo, ou informações de cadastros na Internet, que não sejam relativas ao sigilo garantido por lei sem autorização judicial.

Informações relativas ao sigilo bancário, fiscal e telefônico seguem protegidas e só serão repassadas mediante autorização da Justiça.

Mas a possibilidade de polícia e MP poderem ter acesso a informações cadastrais é, na visão do relator, um avanço já que deixa claro que o MP também pode atuar na fase de investigação.

- O que há é uma zona cinzenta porque a polícia tem dificuldade de reconhecer o papel do Ministério Público na fase de investigação. Se acha que o MP vai cuidar do processo quando terminar o inquérito na fase da ação. O que eles (MP) dizem é que na fase da investigação, você colhe provas que vão ser fundamentais depois da denúncia. Se eu excluir o MP, eu vou fragilizar a investigação - disse.

O projeto prevê ainda mudanças para proteger a testemunha, ou o criminoso, que optar pela delação premiada.

Segundo Mercadante, o projeto dá ao juiz responsável pelo caso a prerrogativa de decretar sigilo parcial para proteger a pessoa que decide colaborar com a investigação para não expor o sujeito às punições do crime organizado.

- Se você expõe esta pessoa, ela pode ser não só intimidada, como assassinada. Nós estamos tratando de organizações criminosas complexas e sofisticadas. Então, o juiz pode proteger do sigilo pessoas da deleção premiada - afirmou.

O projeto ainda precisa ser apreciado pelo plenário da Casa.