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STF investiga 339 pessoas com foro privilegiado

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Laryssa Borges, Portal Terra

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF), instância do Poder Judiciário responsável por analisar processos contra autoridades que têm direito a foro privilegiado, investiga atualmente 339 pessoas, informou nesta sexta-feira a Assessoria de Gestão Estratégica do STF. Dados de fevereiro de 2002 a dezembro de 2008 apontam que 165 pessoas já estão sendo processadas criminalmente, entre os quais os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes), o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello e dezenas de deputados e senadores.

Das 102 ações penais e 265 inquéritos que tramitam no STF, 79 inquéritos e 13 ações penais correm em segredo de Justiça.

Em 2009, a expectativa é que o ministro Ricardo Lewandowski emita seu voto sobre a eventual participação da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do ministro da Justiça, Tarso Genro, no episódio de elaboração de um dossiê com dados confidenciais sobre gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e de seus subordinados. O caso é um dos que tramita em segredo de Justiça. Publicamente Dilma tem defendido que não houve a produção de um dossiê com o propósito de chantagear parlamentares oposicionistas, e sim um "banco de dados" com despesas de suprimento de fundos tanto do governo FHC quanto da gestão de Lula.

O pedido de abertura de inquérito é o procedimento jurídico em que apura se houve infração penal por parte do suspeito. Durante as investigações, o Ministério Público recolhe indícios de autoria e materialidade do crime para poder formular a acusação. Se a denúncia for aceita pelos ministros do Supremo, o denunciado passa a ser réu na ação.

No STF são julgadas apenas pessoas com foro privilegiado, como o presidente da República, o vice-presidente, deputados federais e senadores, ministros do STF (em crimes de responsabilidade), o procurador-geral da República, ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, membros do Tribunal de Contas da União, e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Somam-se a estes as pessoas que cometem crimes em co-autoria com as autoridades.