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TSE permite diplomação do deputado Juvenil Alves

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Portal Terra

SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a diplomação do deputado federal eleito Juvenil Alves Ferreira Filho (PT) em cerimônia marcada para esta segunda-feira, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte. O ministro do TSE Cezar Peluso, aceitou o pedido de suspensão da decisão do TRE-MG que impedia a diplomação do candidato.

O deputado, que obteve mais de 110 mil votos nas eleições deste ano, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral mineiro em processo de investigação judicial para averiguação da prática de abuso de poder econômico (artigo 30-A da Lei 9.504/1997), que culminaram com a suspensão da diplomação do parlamentar eleito.

Ao julgar a liminar do candidato eleito, o ministro Peluso levou em consideração o art. 15 da Lei Complementar 64/1990, que dispõe que "transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, seja expedido".

Peluso ressaltou que a garantia expressa no art. 15 da Lei Complementar 64/90 decorre da presunção da elegibilidade. - Essa presunção opera tanto quando se reconhece a inelegibilidade de uma situação anterior - no processo de registro -, como quando resulta de inelegibilidade numa situação posterior reconhecida em processo de investigação judicial eleitoral, explica