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STJ decide que Luiz Estevão permaneça em liberdade até fim do processo

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Agência JB

RIO - A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, por unanimidade, que o empresário e ex-senador Luiz Estevão permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da decisão que o condenou a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documentos públicos.

Os ministros do tribunal confirmaram uma liminar concedida em outubro deste ano pelo próprio STJ, que garantia a Estevão o direito de não ser preso até o fim do processo.

De acordo com a assessoria do STJ, em primeira instância, a Justiça Federal condenou Estevão a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que acolheu a solicitação do MP e alternou o enquadramento do crime, condenando o empresário a três anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto. O TRF-3 excluiu, ainda, a possibilidade de substituição da condenação por pena alternativa, e determinou a imediata expedição de mandado de prisão.

O empresário foi preso no dia 4 de outubro. Entretanto, foi liberado 24 horas depois, por decisão liminar do STJ, que permitiu que Estevão aguardasse em liberdade até que a 6ª Turma apreciasse o mérito do habeas corpus solicitado. No pedido, os advogados do acusado alegaram que a ordem de prisão expedida pelo TRF agredia, de forma flagrante, tanto a jurisprudência do STJ quanto a do STF (Supremo Tribunal Federal).

No julgamento, os ministros aceitaram o argumento da defesa de constrangimento ilegal por "ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão de Luiz Estevão".

Segundo o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, o TRF-3 não poderia determinar "a reclusão do acusado sem demonstrar a necessidade de tal medida". Os ministros alegaram também que o empresário permaneceu solto durante todo o transcorrer do processo.

O ministro Gallotti afirmou também que, seguindo a jurisprudência do STJ, a prisão cautelar é medida considerada extrema no meio jurídico, E que somente deve ser imposta ao acusado em situações extremas e com a explícita fundamentação dos motivos que justifiquem o recolhimento do réu