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Advogado do PT questiona critérios de aplicação da lei pelo TSE

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Agência JB

BRASÍLIA - O advogado do PT, Márcio Luiz Silva, criticou os técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem rejeitado as contas da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, as empresas que fizeram doações para a campanha de Lula haviam agido da mesma forma nas eleições passadas sem que houvesse questionomente.

- A lei é de 1997. Em 1998, 2002 e 2004 essas mesmas empresas fizeram doações para vários candidatos e não houve nenhuma rejeição por essa razão. Parece que a alteração foi a de compreensão (dos técnicos) de uma vedação. E nós sabemos que uma restrição a direitos não pode ser mediante ilação, ela tem que ter expressa disposição legal - defendeu o advogado do PT.

Segundo ele, a empresa Carioca Christiani Nielsen Engenharia não faz mais parte do consórcio CRT.

- Ela detinha parte do capital e agora não mais o detém. Houve uma cisão, em 4 de julho deste ano. Os técnicos do TSE partem de um banco de dados desatualizados e de um pressuposto de que, pelo fato de deter uma participação societária em uma empresa, se estaria vedado de fazer doação.

Nesta segunda-feira, os técnicos do TSE apontaram, pela segunda vez, irregularidades na documentação do comitê financeiro da campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão sobre a rejeição ou não das contas será tomada nesta terça-feira, pelos sete ministros do TSE.

Os técnicos já haviam desaprovado, na semana passada, a primeira prestação de contas, argumentando que havia gastos sem comprovação em notas fiscais e doação de uma empresa concessionária de serviço público, o que é proibido em lei.

O novo parecer do TSE aponta irregularidades em lançamentos de R$ 12,8 milhões. Considera sanadas algumas irregularidades da primeira avaliação, já que o candidato apresentou documentos que faltavam e corrigiu lançamentos de várias despesas. Mas ainda aponta despesas de R$ 1,5 milhão que não teriam sido declaradas.

Os técnicos consideram ilegal a doação de R$ 1 milhão da empresa carioca Christiani Nielsen Engenharia. O primeiro parecer apontava que a empresa teria participação contratual com a Concessionária Rio-Teresópolis (CRT). E o segundo parecer afirma que o candidato-eleito não teria comprovado que a relação contratual da Christiani Nielsen com a CRT teria sido extinta no início de julho de 2006.

Lula tem diplomação marcada para a próxima quinta-feira, na sede do tribunal. De acordo com o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, em São Paulo, o presidente será diplomado mesmo que as contas sejam rejeitadas. Mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá entrar posteriormente com uma ação no TSE para pedir a cassação do diploma, se achar conveniente.

Com a eventual rejeição, também haveria a possibilidade de ser aberto um processo por abuso de poder econômico, o que poderia resultar na cassação do mandato. Neste caso, seria feita uma nova eleição, mas Lula não poderia concorrer.

Segundo o artigo 25 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), o partido político que, por meio do comitê financeiro, descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos perderá o direito de receber a quota do fundo partidário do ano seguinte.

(Com Agência Brasil)